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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0471
Petição - TJSP - Ação Inadimplemento - Cumprimento de Sentença
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL -
SEÇÃO CÍVEL - DA COMARCA DE PORTO FELIZ - SP
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, nos autos do processo que tramita por essa E. Vara e respectivo Ofício, que lhe move exequente: Nomeamp; NomeEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . também já qualificada, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro nos artigos 832 e 833, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o seguinte:
O Executado, na data de 30/01/2020 p.p., teve bloqueado de suas contas bancárias, totalizando o valor bloqueado em R$ 00.000,00, em razão de uma ordem judicial emanada deste processo, por Vossa Excelência, conforme disposição abaixo:
SALDO BLOQUEADO DATA DO BLOQUEIO
REMANESCENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 00.000,00 30/01/2020
BANCO DO BRASIL R$ 00.000,00 30/01/2020
BANCO MERCANTIL R$ 00.000,00 30/01/2020
Note-se que o Executado trata-se de pessoa de origem simples, com pouca instrução, tanto que não teve noção da gravidade da presente situação, relevando as cartas de citação e consequentemente, perdendo a chance de defender-se no processo principal.
Esclarece-se Exa., que tal valor é oriundo do recebimento da aposentadoria e do salário do executado, como comprova a Carta de Concessão do Benefício (Doc.1) e as contas nas quais são depositados mensalmente (Docs.2 e 3).
As cópias dos extratos, documentos bancários e da Carta de Concessão de Benefício concedido pela Previdência Social, demonstram que o Executado é aposentado. Os valores que ele recebe de aposentadoria, bem como o salário, são suas fontes de renda, não possuindo outra outras.
Os extratos bancários ora juntados, demonstram cabalmente que o valor bloqueado é parte do crédito de aposentadoria, o qual ainda é atingido por um desconto em torno de R$ 00.000,00devido a necessidades financeiras emergentes do executado, e do salário, uma vez que ele ainda trabalha a fim de complementar sua renda.
Assim, demonstrado inequivocamente que o bloqueio judicial atinge valores impenhoráveis, conforme definição do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, de rigor que sejam liberados, vejamos o teor da norma:
Art. 8. São ipehoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador liberal, ressalvado o § o; [...] (grifos do subscritor)
É inquestionável o caráter alimentar dos valores penhorados, a razão de sua impenhorabilidade, que tem raízes na proteção da dignidade das pessoas, direito fundamental protegido pela Constituição Federal.
A jurisprudência já consagrou não só o princípio constitucional acima invocado, como o caráter impenhorável do salário das pessoas, vejamos um exemplo julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão sobre esse antigo tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS LIBERAIS - COBRANÇA - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - INADMISSIBILIDADE . Agravo de Instrumento improvido. (TJ-SP - AI: (00)00000-0000SP, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 10/07/2008, 36a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2008) (grifos do subscritor)
Vemos que o julgado acima se trata de uma situação idêntica à do executado, ou seja, é a declaração que o valor bloqueado de sua aposentadoria é impenhorável, à luz da legislação já invocada.
Por tais razões é de rigor que o valor seja liberado imediatamente, pois o bloqueio está gerando sérias dificuldades para o executado na manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, pois o valor bloqueado tinha destino, no suprimento de suas necessidades.
Quanto a constrição de valores inferiores a 40 salários em conta poupança no Banco Caixa Econômica Federal (Doc. 04), constata-se que a constrição recaiu em quantia depositada em conta poupança, cujo montante não supera 40 (quarenta) salários mínimos .
de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhoráveis os depósitos em caderneta de poupança, quando não ultrapasse o equivalente ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos. A ordem jurídico-positiva, nesse azo, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos.
Art. 843 - São impenhoráveis:
(... )
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos;
Assim, também se faz necessário que seja concedida a liberação do numerário bloqueado, com urgência, já que o valor está fazendo muita falta ao executado, na manutenção de sua vida e as provas são documentais e cabais sobre o alegado.
Outro assunto que causa apreensão é o fato de futuras tentativas de penhora on line recaírem sobre valores futuros que eventualmente estiverem depositados na conta bancária do executado. Tal fato não pode se repetir , pois o executado não possui outra fonte de renda.
Ante ao exposto, requer-se:
a) Que o valor de R$ 00.000,00(Quatorze mil setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), bloqueado do executado perante os seguintes Bancos:
• Caixa Econômica Federal, Agência nº 3269, Conta Poupança 00000-00-0;
• Banco do Brasil, Agência 0000, Conta Salário 64.076-X;
• Banco Mercantil, Agência 0000, Conta Corrente **.**3670-*;
b) sejam imediatamente liberados , em sede de tutela de urgência, sem a necessidade da intervenção da parte contrária, em vista dos documentos apresentados e da urgência que o caso natural e presumidamente requer;
c) Pleiteia que Vossa Excelência anule o ato jurídico em espécie, de pronto invalidando o ato de constrição do numerário constante em sua caderneta de poupança , a qual acima especificada.
d) Que não mais sejam decretadas novas ordens de penhora on line de valores nas referidas contas bancárias , uma vez que o executado é aposentado e lhe causa transtorno e enormes dificuldades, a ocorrência de bloqueios indevidos de dinheiro das contas bancárias indicadas no item a acima;
e) A gratuidade das custas ex lege , com fulcro nas disposições dos artigos 98[3] e seguintes do CPC e da Lei nº 1.060 /50, em vista que o executado, principalmente com o bloqueio de dinheiro de parte de sua aposentadoria, não tem no momento, condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
f) Caso já tenha realizado a transferência da importância bloqueada para a conta judicial, requer a liberação desse valor em favor da Executada, através de alavará judicial.
g) O direito de provar o alegado por todo os meios de prova em direito admitidos, notadamente a apresentação de documentos novos, depoimento pessoal e demais necessários para o deslinde da questão.
Nestes termos,
P. deferimento.
Itu, 28 de fevereiro de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF