VT de Estância Velha
Processo Nº ATSum-002XXXX-97.2019.5.04.0341
RECLAMANTE MAIQUEL GILBERTO RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO PAGEL (OAB: 81348/RS)
RECLAMADO JOSE CLOVIS DA COSTA FRUTEIRA - ME ADVOGADO TIAGO MENDES DA SILVA (OAB: 81449/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE CLOVIS DA COSTA FRUTEIRA - ME PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6bcfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário da reclamada ID 887e2e2. O recurso é tempestivo, regular a representação processual e o preparo submeto à apreciação da instância superior, haja vista o pedido de gratuidade da justiça pela ré.
Considerando a disponibilização automática da presente Decisão para publicação no DEJT, fica (m) notificado (s) o (s) patrono (s) da (s) parte (s) para apresentar (em) suas contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Cumpridas as determinações em epígrafe, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 4ª Região.
ESTANCIA VELHA/RS, 09 de maio de 2022.
CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta