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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2014.8.26.0014
Petição - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Execução Fiscal - contra MAK Frigo Refrigeracao LT
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO Nome-SP.
Processo: 0000000-00.0000.0.00.0000
MAK FRIGO REFRIGERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, IE nº 111.733.654.117, com sede na EndereçoCep: 00000-000, nos autos da ação de execução fiscal movida pela FAZENDA DO Nome, vem por intermédio do advogado que esta subscreve, respeitosamente perante Vossa Excelência, com apoio no art. 5º, XXXV da CF, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos seguintes:
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I - DA INVALIDADE DA CDA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ PAGO - URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DA TUTELA:
A execução fiscal tem por base os créditos tributários instrumentalizados na CDA nº 1.093.446.880 no valor de R$ 00.000,00( fls. 02 ) e CDA nº 1.102.259.458, no valor de R$ 00.000,00( fls.03 ).
A CDA nº 1.102.259.458 , no valor de R$ 00.000,00( fls.03 ), refere-se ao ICMS da competência de 05/2013 .
Todavia, esse imposto já foi pago , antes do ajuizamento da ação, conforme documentos anexos.
A ação foi ajuizada em março de 2014, enquanto que o tributo foi pago em maio de 2013.
Ocorre que, inicialmente, o contribuinte realizou o pagamento do ICMS de suas atividades, referente a competência 05/2013, cód. 046-2, no valor de R$ 00.000,00, de forma equivocada, indicando na guia de recolhimento a competência 06/2013.
Verificada a falha no recolhimento, nos dias subsequentes o contribuinte processou a retificação administrativa do pagamento, que foi deferida pela Endereçopor quitado o imposto respectivo (05/2013), a teor do art. 156, I do CTN.
Anexo, o comprovante da guia retificada, constando a informação: A GARE original foi retificada, as informações acima são as que estão em vigor atualmente.
Identificador - (00)00000-0000
Referência - 05/2013
Valor Total - R$ 00.000,00
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No informativo extraído da própria Receita Estadual, onde consta a CONTA FISCAL POR MÊS DE REFERÊNCIA , há menção à guia no valor de R$ 00.000,00recolhida antes do prazo (competência 06/2013) e, posteriormente, validamente retificada , com a seguinte informação:
501 - INSCR. D.A. N. 00.011022.59.45.8 998 - A CDA DEVERA SER CANCELADA
998 - A CDA DEVERA SER CANCELADA
Portanto, o título executivo de fls. 03 (CDA nº 1.102.259.458), não tem validade jurídica, porque antes do ajuizamento da execução, o título já havia sido pago , estando ausentes , assim, os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, do crédito nele consubstanciado.
No mais, cumpre dizer que a CDA nº 1.093.446.880 no valor de R$ 00.000,00( fls. 02 ) não permite a continuidade da execução, diante do baixo valor do crédito nela consubstanciado, a teor do art. 156 6, IV do CTN N. Aliás, tal como já declarado pelo Fisco às fls. 07 , em que consta o crédito como remido, com apoio no decreto nº 61.625 5, de 13/11/2015.
Diante disso, infere-se que o direito postulado pelo contribuinte é evidente , fazendo jus à concessão da tutela antecipada do pedido.
In casu, também se mostra presente a urgência para concessão da medida. Isso porque o requerente está sendo onerado duplamente com o pagamento do imposto - bis in idem - a primeira quando do pagamento regular da guia e a segunda, com a constrição de bens ocorrida nos autos.
Por isso, evidente e urgente a concessão da tutela ora postulada.
Ante o exposto, REQUE-SE:
a) O conhecimento e a procedência da exceção de pré- executividade ora intentada, para o fim de extinguir a ação de execução:
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1) CDA nº 1.102.259.458 (fls. 03), mediante o reconhecimento judicial de que o crédito tributário nela inscrito já havia sido quitado, antes do ajuizamento da ação, com a guia retificada anexa (art. 156, I do CTN);
2) CDA nº 1.093.446.880 (fls. 02), pela remissão do crédito tributário nela inscrito (art. 156, IV do CTN);
b) A condenação da Fazenda do Nome, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência;
c) A imediata liberação ao executado, sem oitiva do exequente, da constrição judicial de R$ 00.000,00realizada nos autos, diante da evidência e urgência do direito postulado;
d) Nos termos do art. 25 da lei nº 6.830/80, a intimação da Procuradoria do Nome, para se manifestar quanto à exceção ora intentada;
e) Seja oficiado à Fazenda do Nome, para trazer aos autos o processo administrativo de retificação da guia (Identificador nº (00)00000-0000, CDA nº 1.102.259.458);
f) Que as intimações do executado sejam realizadas em nome de Nome, 00.000 OAB/UF, com endereço na EndereçoCep: 00000-000, e- mail: email@email.com
Nestes termos, pede-se deferimento.
São Paulo-SP, 14 de outubro de 2016.
Nome
00.000 OAB/UF
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