Secretaria Judiciária - Seju
2ª Câmara Cível
Decisão
N. 0720177-11.2019.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - A: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER. Adv (s).: DF38044 - KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. T: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. VARA CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEL. DUPLICIDADE. PROPRIEDADE. DEFINIÇÃO PRÉVIA. 1. A Vara de Registros Públicos só tem competência para processar e julgar questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos (art. 31, inc. III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal). 2. Qualquer questão externa ao ato registrário em si deve ser previamente dirimida em ação própria. 3. A definição da propriedade de imóvel está afeta à competência residual das Varas Cíveis, sendo o registro público na matrícula do imóvel consequência da jurisdição prestada na respectiva ação. 4. Conflito julgado procedente. Declarado competente o Juízo suscitado, qual seja, da Terceira Vara Cível de Águas Claras.
Secretaria Judiciária - Seju
2ª Câmara Cível
Suscitado Juizo da sexta Vara da Fazenda Pública do Df
Processo 0720177-11.2019.8.07.0000
Número de ordem 11
Órgão julgador Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Assunto Adjudicação Compulsória (10450)
Suscitante JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado (s) - Polo Ativo
Suscitado JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS
Advogado (s) - Polo Passivo
Relator MARIO ZAM BELMIRO ROSA
Origem Órgão Julgador: Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem