2ª Seção Espec. de Dissídios Individuais
Processo Nº AR- 001XXXX-88.2019.5.03.0000
Relator Paulo Chaves Correa Filho
AUTOR ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LETICIA ALVES GOMES(OAB: 82053/MG)
RÉU MONISSE GABRIELLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELIZEU DINIZ SILVA(OAB: 147462/MG)
TERCEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado (s)/Citado (s):
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das partes acerca da decisão Id cb25d39:
"Vistos os autos.
Em observância ao princípio da
segurança jurídica, uma vez que o Ex. STF concedeu liminar nos autos da Reclamação Constitucional nº 52.785, suspendendo a ação rescisória que aplicou a tese firmada pelo Tribunal Pleno deste Eg Regional nos autos do IRDR 001XXXX-27.2020.5.03.0000 (tema 9), a 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, durante a sessão de julgamento realizada em 5-5-2022, determinou o sobrestamento das ações rescisórias incluídas naquela pauta que versavam sobre o tema terceirização de serviços e aplicação das decisões proferidas pelo Ex. STF nos autos dos processos ADPF nº 324 e do RE nº
958.252. Em se tratando de situação idêntica,
determino o sobrestamento desta ação rescisória, até ulterior
deliberação sobre a matéria.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de maio de 2022.
Desembargador (a) do Trabalho"
BELO HORIZONTE/MG, 11 de maio de 2022.