Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 7ª Câmara
Processo Nº ROT-001XXXX-39.2019.5.15.0007
Relator RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
RECORRENTE DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI
ADVOGADO SILAS BETTI (OAB: 286351/SP)
ADVOGADO ROBERT LUIZ SACILOTTO (OAB: 286331/SP)
ADVOGADO THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO (OAB: 286418/SP)
RECORRENTE GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB: 157840/SP)
RECORRIDO DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI
ADVOGADO SILAS BETTI (OAB: 286351/SP)
ADVOGADO ROBERT LUIZ SACILOTTO (OAB: 286331/SP)
ADVOGADO THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO (OAB: 286418/SP)
RECORRIDO GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB: 157840/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22707e1 proferida nos autos.
4ª TURMA – 7ª CÂMARA PROCESSO Nº 001XXXX-39.2019.5.15.0007 RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI 2ª RECORRENTE: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA JUÍZA SENTENCIANTE: ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
wkm
Vistos.
Por meio da petição de fls. 1887/1898, o reclamante manifestou renúncia à pretensão referente aos feriados, requerendo o prosseguimento do feito com relação às demais matérias discutidas no apelo.
Nos termos do despacho de fls. 1899/1900, o autor foi intimado para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato que outorga poderes especiais ao seu
advogado para renunciar (art. 105 do CPC).
O reclamante cumpriu devidamente a determinação judicial, acostando aos autos o instrumento de procuração de fl. 1904, que indica a outorga dos aludidos poderes aos seus patronos. O autor juntou, também, o documento de fl. 1905, por ele assinado, por meio do qual atesta a sua ciência quanto ao pedido de renúncia. Diante desse quadro, HOMOLOGO a renúncia à pretensão referente aos feriados e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao respectivo pedido, nos termos do art. 487, III c, do CPC.
Tendo em vista que o processo encontra-se sobrestado pelo Tema 1046 de Repercussão Geral do STF e que a matéria que motivou a suspensão refere-se justamente aos feriados (fls. 1883/1884), retome-se o prosseguimento do feito e venham os autos conclusos para análise e julgamento dos recursos das partes.
Intimem-se.
Campinas, 25 de abril de 2022.
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator
Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 7ª Câmara
Processo Nº ROT-001XXXX-39.2019.5.15.0007
Relator RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
RECORRENTE DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI
ADVOGADO SILAS BETTI (OAB: 286351/SP)
ADVOGADO ROBERT LUIZ SACILOTTO (OAB: 286331/SP)
ADVOGADO THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO (OAB: 286418/SP)
RECORRENTE GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB: 157840/SP)
RECORRIDO DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI
ADVOGADO SILAS BETTI (OAB: 286351/SP)
ADVOGADO ROBERT LUIZ SACILOTTO (OAB: 286331/SP)
ADVOGADO THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO (OAB: 286418/SP)
RECORRIDO GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB: 157840/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22707e1
proferida nos autos.
4ª TURMA – 7ª CÂMARA PROCESSO Nº 001XXXX-39.2019.5.15.0007 RECURSO ORDINÁRIO 1º RECORRENTE: DOUGLAS DA SILVA PASPARDELLI 2ª RECORRENTE: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA JUÍZA SENTENCIANTE: ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
wkm
Vistos.
Por meio da petição de fls. 1887/1898, o reclamante manifestou renúncia à pretensão referente aos feriados, requerendo o prosseguimento do feito com relação às demais matérias discutidas no apelo.
Nos termos do despacho de fls. 1899/1900, o autor foi intimado para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato que outorga poderes especiais ao seu advogado para renunciar (art. 105 do CPC).
O reclamante cumpriu devidamente a determinação judicial, acostando aos autos o instrumento de procuração de fl. 1904, que indica a outorga dos aludidos poderes aos seus patronos. O autor juntou, também, o documento de fl. 1905, por ele assinado, por meio do qual atesta a sua ciência quanto ao pedido de renúncia. Diante desse quadro, HOMOLOGO a renúncia à pretensão referente aos feriados e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao respectivo pedido, nos termos do art. 487, III c, do CPC.
Tendo em vista que o processo encontra-se sobrestado pelo Tema 1046 de Repercussão Geral do STF e que a matéria que motivou a suspensão refere-se justamente aos feriados (fls. 1883/1884), retome-se o prosseguimento do feito e venham os autos conclusos para análise e julgamento dos recursos das partes.
Intimem-se.
Campinas, 25 de abril de 2022.
Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Desembargador Relator