Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 8º Grupo (15ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 2281814-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jardinópolis - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios de Sao Paulo (Fidc Npl Ii) - Agravado: Eduardo Jose Ronchi - Agravada: Maria Clara Ferrarez Ronchi - Agravada: Ana Heloisa Bim - 1 - Torno sem efeito a certificação exarada à fls. 211. 2 - Observa-se dos autos que a intimação dos agravados pela via postal para apresentarem contraminuta restou negativa. Todavia, não consta dos avisos de recebimento o motivo da devolução. 3 - Também não consta que nos autos de origem os devedores se encontrem representados por advogado. 4 - Assim sendo, para que futuramente não se alegue nulidade, providencie o exequente a intimação dos devedores por Oficial de Justiça. 5 - Após, com ou sem resposta, tornem conclusos para julgamento colegiado. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213