Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição de Direito Privado 2
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/03/2021
Apelação Cível 1635
1002713-87.2019.8.26.0543; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; Foro de Santa Isabel; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002713-87.2019.8.26.0543; Bancários; Apelante: Rei da Cerveja Ltda; Advogado: Matheus Valerio Barbosa (OAB: 301163/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Valdir Augusto (OAB: 66986/SP); Advogado: Vicente Bucchianeri Netto (OAB: 167691/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Santa Isabel
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÉRCIO PONTIROLLI DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2021
Processo 1002713-87.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rei da Cerveja Ltda -Banco Safra S/A - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Com as contrarrazões ou com o decurso do prazo in albis, cumpra a Serventia o disposto nos artigos 102, VI, e 1.275, § 1º, das NSCGJ. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Santa Isabel
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÉRCIO PONTIROLLI DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2020
Processo 1002713-87.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rei da Cerveja Ltda - Banco Safra S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por REI DA CERVEJA LTDA em face de BANCO SAFRA S.A a fim de declarar inexigível o débito advindo do contrato 5801040 202474, data da ocorrência 16.08.2019, no valor de R$1.382,00 (hum mil, trezentos e oitenta e dois reais), e o faço com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE nos moldes preconizados no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais nos termos da lei e verba honorária, que arbitro no valor de R$500,00, a serem pagos pelas partes, em virtude da sucumbência recíproca. Destarte, referida condenação ficará sobrestada por ser a requerente beneficiário da gratuidade processual, se o caso. Oficiese aos órgãos de proteção ao crédito para que se proceda à retirada dos apontamentos, confirmando-se a tutela antecipada anteriormente concedida. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. P.I.C. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Santa Isabel
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÉRCIO PONTIROLLI DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2020
Processo 1002713-87.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rei da Cerveja LTDA - Banco Safra SA - Vistos. Fls.86/96 e 98/100: Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentenciamento. Intimem-se. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP)