Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord
Despacho
Nº 1016920-47.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Metrus Instituto de Seguridade Social - Apelado: Sergio Castro de Almeida (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Respeitados os argumentos expostos pela recorrente (fls. 390/391), inviável a concessão do efeito suspensivo. Os requisitos necessários à agregação de efeito suspensivo ou à antecipação dos efeitos da tutela recursal em recursos que não são dotados ordinariamente desses atributos, hão de ser os mesmos aplicados nas instâncias ordinárias. Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como tal aquele já sufragado pacificamente nas Cortes Superiores. No caso, não demonstrada a existência de perigo de dano grave ou irreparável à esfera jurídica da recorrente apenas em razão do risco de cumprimento provisório de sentença, com a eventual necessidade de majoração das mensalidades dos demais contratantes da operadora, para o fim de custear o tratamento pretendido pelo ora recorrido. Como já mencionado, a mera alegação de possibilidade de cumprimento da decisão judicial não configura, por si só, o periculum in mora, necessário à sustação dos efeitos da decisão judicial. Quanto ao periculum in mora, aliás, o mesmo E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: “AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. 1. Em que pese os argumentos delineados, consistentes na probabilidade de êxito do recurso especial, o requerente não logrou êxito em demonstrar a presença concomitante do periculum in mora, notadamente porque o prosseguimento da execução do julgado, no bojo do cumprimento de sentença, em si, não encerra, propriamente, perigo de ineficácia do provimento jurisdicional perseguido por meio do recurso especial. 1.1. O risco de dano apto a lastrear a presente medida, analisado objetivamente, deve revelar-se real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos, tal como delineado pelo requerente em suas razões (...) 2. Agravo regimental desprovido.” (AgRg na MC 24.065/PR, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18.08.2015, in DJe de 26.08.2015). Assim, indefiro o efeito suspensivo pretendido. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Otavio Daniel Aulicinio Domingues (OAB: 336803/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Seção III
Subseção VI - Autos com Vista
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord
Vista
Nº 1016920-47.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Metrus Instituto de Seguridade Social - Apelado: Sergio Castro de Almeida (Justiça Gratuita) - Vista dos autos à(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao do(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Otavio Daniel Aulicinio Domingues (OAB: 336803/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 4º Grupo (8ª Câmara Direito Privado)
Intimação de Acórdão
Nº 1016920-47.2019.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Metrus Instituto de Seguridade Social - Embargdo: Sergio Castro de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado (a) Salles Rossi -Rejeitaram os embargos. V. U. - VOTO DO RELATOREMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DA EMBARGANTES DE DISCUTIR O CONTEÚDO DO ARESTO, O QUE É VEDADO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUCAO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 -GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Otavio Daniel Aulicinio Domingues (OAB: 336803/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 4º Grupo (8ª Câmara Direito Privado)
Intimação de Acórdão
Nº 1016920-47.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Metrus Instituto de Seguridade Social - Apelado: Sergio Castro de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - VOTO DO RELATOREMENTA PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DEMANDA QUE BUSCA A COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE ELETROCONVULSOTERAPIA EM FAVOR DO AUTOR DECRETO DE PROCEDÊNCIA - EMBORA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA RECENTE SÚMULA 308 DO C. STJ, INAPLICÁVEIS AS REGRAS DO CDC ÀS ENTIDADES DE AUTOGESTÃO (COMO É O CASO DA APELANTE), A RECUSA DESTA SE MOSTROU ABUSIVA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA COBERTURA PARA PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELA ANS QUE, AQUI, DEVE SER MITIGADA, FACE À NOTÓRIA NECESSIDADE DO AUTOR, CUIDANDO-SE, AINDA, DE PROCEDIMENTO AMPLAMENTE DIFUNDIDO (E, NO CASO CONCRETO, A ÚNICA ALTERNATIVA PARA O GRAVE QUADRO DEPRESSIVO DO AUTOR) - SÚMULA 102 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTA CÂMARA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU -COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Otavio Daniel Aulicinio Domingues (OAB: 336803/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição de Direito Privado 1 (Câm.Esp.Fal/rec.Jud)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2020
Apelação Cível 1635
1016920-47.2019.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro Regional de Tatuapé; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016920-47.2019.8.26.0008; Planos de saúde; Apelante: Metrus Instituto de Seguridade Social; Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP); Advogada: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP); Apelado: Sergio Castro de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Otavio Daniel Aulicinio Domingues (OAB: 336803/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.