VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ
Processo Nº ATSum-0000057-13.2020.5.07.0029
RECLAMANTE FRANCISCO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB: 19298/CE)
RECLAMADO MXM SERVICOS E LOCACOES EIRELI
ADVOGADO ERICA VERISSIMO MARTINS(OAB: 26844/CE)
ADVOGADO GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO(OAB: 20944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3770547
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada opôs, tempestivamente, Embargos de Declaração em face da sentença de mérito.
Certifico, ainda, que o recurso foi apresentado pela parte legítima, estando subscrito por seu patrono.
Nesta data,02 de fevereiro de 2021, eu, LÍGIA MARIA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Notifique-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos declaratórios opostos, no prazo legal.
Após o prazo, esta Secretaria deverá certificar a apresentação ou não de manifestação.
Caso ocorra a referida apresentação, deverá ser certificado se esta se deu de forma tempestiva.
Após, façam conclusos os autos para julgamento do recurso.
TIANGUA/CE, 02 de fevereiro de 2021.
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular