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Fórum Hely Lopes
7ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO MIGLIANO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALIETE MARIA DE OLIVEIRA VALENTIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 100XXXX-67.2020.8.26.0053/41 - Precatório - Correção Monetária - José Fernandes de Lira Junior - Vistos. Consta nos autos que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 217XXXX-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 220XXXX-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo, foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
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RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 100XXXX-67.2020.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Vagner Constantino das Neves Leão - Vistos. Consta nos autos que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 217XXXX-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 220XXXX-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo, foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
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RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 100XXXX-67.2020.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Cicero Jose Oliveira da Silva - Vistos. Consta nos autos que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 217XXXX-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 220XXXX-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo
Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo, foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
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RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 100XXXX-67.2020.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Marcelo Leal de Souza -Vistos. Consta nos autos que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 217XXXX-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 220XXXX-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo, foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
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RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 100XXXX-67.2020.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Newton Mendes Oliveira -Vistos. Consta nos autos que em face do acórdão da Colenda 8ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento nº 217XXXX-15.2018.8.26.0000, a Fazenda do Estado ajuizou a Ação Rescisória nº 220XXXX-46.2020.8.26.0000, objetivando a desconstituição daquele julgado, tendo sido deferido o pedido de liminar, pelo eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da Colenda 4ª Câmara de Direito Público, determinando a suspensão da execução de sentença até o julgamento da ação rescisória. Referida ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, contudo, foi determinado que a liminar ficará sem efeito apenas com o trânsito em julgado. Assim, a execução permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do acórdão. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)