11a Vara Federal
Boletim: 2020000002
Ordinária / Servidores Públicos
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
8 - 0003023-96.2011.4.02.5101 Número antigo: 2011.51.01.003023-9 (PROCESSO ELETRÔNICO) Redistribuição Livre - 24/03/2011 17:19
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro Magistrado (a) VIGDOR TEITEL
AUTOR: ALMIR MONTEIRO SILVA
AUTOR: ERILANDE SOUZA RODRIGUES
AUTOR: ELISABETH MARIA BALGA RODRIGUES
AUTOR: ELIZABETH FERNANDES DA CUNHA
AUTOR: SIDNEI JOSE DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO: RJ059709 - OTAVIO BEZERRA NEVES
ADVOGADO: RJ068403 - JOSE CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR
REU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo n.º 0003023-96.2011.4.02.5101 (2011.51.01.003023-9)
Classe: 1003 - ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS
Autor (es): ALMIR MONTEIRO SILVA E OUTROS
Réu (s): INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
JRJCKZ
Decisão
I – Intime-se a parte autora, ora executada, na pessoa de seu advogado e através da publicação deste despacho, para que efetue o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
II - O não cumprimento da sentença, após o transcurso deste prazo, acarretará o acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
III – Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários, a que se refere o item anterior, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
IV – Fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito a que se refere o item I, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC);
V – Efetuado o pagamento, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VI – Transcorrido “in albis” o prazo acima assinado, venham-me imediatamente conclusos.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020.
(documento assinado eletronicamente)
Juiz Titular da 11ª Vara Federal