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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0506
Petição - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP.
Ref. Processo n. 0000000-00.0000.0.00.0000.
Nome, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, em que contende com Nome, por intermédio do seu advogado infrafirmado, regularmente nomeado e constituído, conforme documentos já anexados, vem à V. Exa., em atenção ao despacho de fls. 176, requer a juntada da guia e do comprovante de deposito da taxa de mantado, bem como a dilação de prazo para informar interesse na produção de novas provas , pelos motivos a seguir expostos.
Verifica-se que, conforme o despacho proferido por V. Exa., foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que o Nomeréu apresentasse manifestação nos autos, especificando as provas que pretende produzir.
Neste sentido, dispõe o artigo 139, inciso VI 1 e parágrafo único do Código de Processo Civil, que o juiz poderá dilatar os prazos processuais adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela , o que deve ser observado na presente demanda, tendo em vista que, conforme é de conhecimento de todos, o país vem enfrentando a pandemia do Covid-19 o
1 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
(...)
qual ensejou a diminuição do horário de funcionamento e até mesmo a suspensão de algumas atividades empresariais.
Assim, obstar a dilação do prazo ao réu seria uma afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e uma ofensa ao disposto no Código de Processo Civil.
Portanto, visando colaborar com o deslinde processual, conforme art. 6 do CPC, pugna instituição financeira ré pela dilação do prazo para apresentação de manifestação informando interesse na produção de novas provas, tendo em vista o tudo quanto exposto nesta petição.
Pede deferimento.
Salvador/BA, 04 de junho de 2020.
(assinado eletronicamente)
Nome
00.000 OAB/UF
00.000 OAB/UF