Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0082
Recurso - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução - de Auto Posto Projeto Ecoeficiente contra Ipiranga Produtos de Petróleo
RENÚNCIA
Eu, -vuiia , inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção 4' '1Qc7
, sob nº 20 IT 12 , renuncio a todos os poderes que me foram conferidos através de procurações "ad judicia et extra" e/ou "ad negocia" para atuar em nome e nos interesses de clientes do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.
São Paulo, J 9 de de 2016.
Renúncia Gabriella Marina e Carolina (Rejaile) ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 139
RENÚNCIA
Eu, _______ _________________ ____________, Inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção sob no
renuncio a todos os poderes que me foram conferidos através de procurações "ad judicia et extra" e/ou "ad negocia" para atuar em nome e nos interesses de clientes do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey 3r. e Quiroga Advogados.
Rio de Janeiro, 2} de de 2016.
Renúncia Gabriella Marina e Carolina (Rejaile) ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 140
RENÚNCIA
Eu, Ctc_ iA C (J1 inscrito junto à
T
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção .S / sob nº 33Á5 63 renuncio a todos os poderes que me foram conferidos através de procurações "ad judicia et extra" e/ou "ad negocia" para atuar em nome e nos interesses de clientes do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados.
São Paulo, 1de de
Renúncia Gabriella Marina e Carolina (Rejaile) ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 141
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, EndereçoCEP 00000-000
Telefone: (00)00000-0000e Fax: (00)00000-0000- www.cade.gov.br
CERTIDÃO
Certifico que em atenção ao Pedido de Renúncia, petição nº (00)00000-0000realizamos o cancelamento de todos os acessos aos Apartados Restritos que foram deferidos, conforme o Despacho SEI (00)00000-0000, aos patronos constantes da petição.
Documento assinado eletronicamente por Caio Carvalho Correia Barros , Analista Técnico Administrativo , em 13/02/2017, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (00)00000-0000e o código CRC 9800F370 .
Referência: Processo nº 08700.000.000/0000-00 SEI nº (00)00000-0000
Certidão SEI (00)00000-0000SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 142
47 Nº 133, quinta-feira, 13 de julho de 2017 ISSN (00)00000-00001
dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Graciosa Ltda,
Ministério da Integração Nacional
Alegre, situada na Endereço- Central de Aten- Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, Auto Posto
. dimento ao Contribuinte - CAC. Pirai Ltda, Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Posto Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo pre- Guaíra Ltda, Posto de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza
GABINETE DO MINISTRO
visto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.. Ltda, Auto Posto Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda, Auto
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. Posto Bucarein Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville),
PORTARIA N o - 354 DE 12 DE JULHO DE 2017
Auto Posto São Benedito Ltda, Posto JA Ltda, Posto Z11 Ltda, AM Nome
Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandona Autoriza empenho e transferência de recur- Ltda, 3Auto Posto Ceolim Ltda, Auto Posto Prudente - Portico Ltda,
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL sos ao Município de Brusque/SC para Auto Posto Prudente Ltda, América Comercio de Combustíveis Ltda,
ações de Defesa Civil.
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA Auto Posto Binário Ltda, Auto Posto Estrela Prateada Comércio de
Combustíveis Ltda, Auto Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIO-
PORTARIA N o - 620, DE 11 DE JULHO DE 2017 Floresta Ltda, Posto Aliança Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A,
NAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis S.A. inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRE-
12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei n. 12.608, de 10 de abril de Advogados: Alessandro Gruner, Nome, Demetrio TARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe Frederico Riffel Jorge, Nome, Lauro Celidônio Go-
2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve:
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de Nomede 2004, tendo em vista
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao mes dos Reis Neto, Nome, Hermes Nereu o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria
Município de Brusque/SC, no valor de R$ 00.000,00(um milhão, Oliveira, Nome, Marcelo Machini, Leonardo Canabrava da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de
trezentos e trinta e um mil, trezentos e trinta reais e treze centavos), Turra, Nome, Nome, 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho
para a execução de ações de Resposta, conforme processo n. Aline Palhares, NomeTeixeira Morínigo, Amazonas Francisco do de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: 59000.000.000/0000-00.
Amaral, Nome, Nome, Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 3.320.728 (três mi- Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de
Nome, Sandro NomeTonial, Caroline Car- lhões, trezentos e vinte mil, setecentos e vinte e oito) Certificados Fi-
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a
lesso, Beno Brandão e outros. Decido pelo encerramento da fase nanceiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$
classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de
instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação 11.718.357,64 (onze milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e cin-
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012.
de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos quenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Secretaria
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a
termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. arts. 102, IV, e 196 do da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições: serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de
Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Supe- 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
Data de Data de Valor Nominal Atualiza- Quantidade Valor (R$) rintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fa-
União - D.O.U.
Emissão Ve n c i m e n t o do em 3/7/2017
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos tos. 1/1/2006 1/1/2036 3,528852 68 239,96
transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações es-
1/1/2015 1/1/2045 3,528852 323.231 1.140.634,36
Nome1/1/2016 1/1/2046 3,528852 2.997.429 10.577.483,32 pecificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas To t a l 3.320.728 11 . 7 1 8 . 3 5 7 , 6 4
final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010.
DIRETORIA EXECUTIVA Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Nomeblicação. COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA HELDER BARBALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ALVARÁ Nº 3.220, DE 20 DE JUNHO DE 2017
DE SEGUROS PRIVADOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- .
PORTARIA Nº 450, DE 11 DE JULHO DE 2017 RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada CONSELHO ADMINISTRATIVO DE O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SE- pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-
DEFESA ECONÔMICA
GUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Su- 2017/38231 - DPF/CAC/PR, resolve:
perintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 145/2017
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL de 2016, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do
S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, combinada com o Dia: 12.07.2017
nº 00.000.000/0000-00, sediada no Paraná, para adquirir:
parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n. 261, de 28 de fevereiro de Hora: 14h15
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1967 e o que consta do processo Susep 15400.000.000/0000-00, re- Presidente: Nome439 (quatrocentas e trinta e nove) Munições calibre 12
solve: Secretário do Plenário: NomeEduardo Silva de Oliveira
Art. 1 o Aprovar a eleição de administradores de INVEST 320 (trezentas e vinte) Munições calibre 38 Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA- CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n. 00.000.000/0000-00, com sede na A distribuição é realizada em blocos de modo que os processos sejam
cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia sorteados aos Conselheiros excluindo-se os nomes dos sorteados an- TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
teriormente. Assim, a distribuição iniciará sem o nome dos Con-
geral extraordinária realizada em 1º de Nomede 2017.
Art. 2 o Esta portaria entra em vigor na data de sua pu- selheiros Nomee Cristiane Alk- Nome
min Junqueira Schmidt, que nos últimos blocos de sorteio - nas 143a
ALVARÁ Nº 3.222, DE 20 DE JUNHO DE 2017 blicação.
e 144a Sessões Ordinárias de Distribuição - foram os relatores sor-
teados. Nome
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- Ato de Concentração nº 08700.001642/2017-05
RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Citibank S.A.
PORTARIA Nº 451, DE 11 DE JULHO DE 2017 que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
Advogados: Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders e outros
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte- Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SE- ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº GUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS 2017/38244 - DPF /LDA/PR, resolve:
Nome
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Su-
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL Presidente do Conselho
perintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio
S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ de 2016, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do
NomeEDUARDO SILVA DE OLIVEIRA nº 00.000.000/0000-00, sediada no Paraná, para adquirir:
Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do
Secretário do Plenário Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: processo Susep 15400.000.000/0000-00, resolve:
1207 (uma mil e duzentas e sete) Munições calibre 38 Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de BRADESCO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
747 (setecentas e quarenta e sete) Munições calibre 12 SEGUROS S.A., CNPJ n. 00.000.000/0000-00, com sede na cidade
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA- de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraor-
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. dinária realizada em 12 de junho de 2017.
Em 12 de julho de 2017
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação. Nome
Nº 959 - Processo Administrativo nº 08700.000.000/0000-00 (rela-
cionado ao apartado de acesso restrito nº 08700.000.000/0000-00).
Nome ALVARÁ Nº 3.357, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Re-
presentados: Nome, Nome, Scherly Mag-
PORTARIA Nº 452, DE 12 DE JULHO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- nabosco Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa, Fernando Cesar
Garcia, Nome, Eduardo Poffo, Reinaldo Ge- RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SE- que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada raldi, Nome, Nome, Marcelo Mes-
GUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS sias de Lima Pereira, Nome, Nome, pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte- PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo su- Jorge Zandoná, Nome, Jacqueline Ceolim, Emerson Ceo- ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº perintendente da Susep, por meio da portaria n. 6.523, de 20 de maio
lim, Nome, Nome, San- 2017/34109 - DPF/JFA/MG, resolve:
de 2016, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do dro NomeTonial, Nome, Israel
CONCEDER autorização à empresa FORTE JUIZ DE FO- decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Patrício, NomeAntônio Vieira Pasetti, Nome, Edianez RA VIGILANCIA & SEGURANÇA FEF LTDA, CNPJ nº processo Susep 15400.000.000/0000-00, resolve: Bogo Floriano, Nome, Joel D ́Agostini, Alencar Fe-
00.000.000/0000-00, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de UNIMED lício Reis, Nome, Cyntia de Castro de
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: SEGUROS PATRIMONIAIS S.A., CNPJ n. 00.000.000/0000-00, com Carvalho Lima, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de
10 (dez) Revólveres calibre 38
sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia Petróleo do Estado de Santa Catarina, Auto Posto Amin Ltda, Posto
180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 geral extraordinária realizada em 20 de abril de 2017. Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Pos-
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA- Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua pu- to Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Auto Posto Liberdade
blicação. TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Postoville Ltda, Posto Aldi Ltda,
Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda-ME, Posto Ge-
Nometulio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto Nome
Nome
De: Dagoberto Filho [dagoberto.bueno©hotmail.com ]
Enviado em: terça-feira, 25 de julho de 2017 14:47
Para: Protocolo
Assunto: Enc: prorrogação de prazo
Anexos: OAB-SC.pdf; CADE.pdf
Sinalizador de acompanhamento: Acompanhar
Status do sinalizador: Concluída
Categorias: CAMILA
Prezados.
Venho, por meio desta, solicitar a prorrogação do prazo para apresentação das alegações finais, por mais 5 (cinco) dias úteis, no PROCESSO 08700.000.000/0000-00, haja vista a farta documentação a ser analisada. Esclareço que represento dois interessados (Auto Posto Floresta Ltda e Nome), cujas procurações já foram apresentadas por ocasião das alegações preliminares, além de atuar em causa própria no referido processo.
Att,
Nome
CPF 574.286.629/15 - RG 00000-00/PR
Email secured by Check Point
E-mail Dagoberto Bueno e Cyntia Castro (Dilação de prazo) ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 144
Azevedo Bueno &Carvalho Lima
Advados Associados
CADE - CONSELHO ADMINISTRTIVO DE DEFESA ECONÔMICA
BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
PROTOCOLO GERAL
AUTO POSTO FLORESTA LTDA, Nomee Nome, já qualificados nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO n 2 08700.000.000/0000-00 vem, por meio desta, em atenção à Decisão de fls, requerer, com fundamento no artigo 70 da Lei n 9 12529/11, dilação do prazo para apresentação das alegações finais por mais 5 (cinco) dias úteis, face à desmedida quantidade de documentos a serem analisados, bem como o acesso à peças e documentos restritos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Joinville, 21 de Julho de 2.017.
DA c TBUENFILHO
00.000 OAB/UF-A
Endereço/ Torre B/ 6º andar! Conjunto 608 /Joinville- SC/ CEP 00000-000/ Fone: (00)00000-0000
. apcarvalholima@yahoocombr
E-mail Dagoberto Bueno e Cyntia Castro (Dilação de prazo) ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 145
S
ORDEM DOS ADVOGADOS DO SRASt
~80 3ECC10**t ttSA$T6 CATAIA
W*IID*E DE ÀVCSADQ
-
SUPtEEIITAR
na
D&GOjflYGAZEyEtDef$o FILHO-
1
AZEVEØO SUMO
IIOI1VÃ-CAMIO A1ZVELiQ SUEE E
lVflf!K5
s. tU331V6 - $5P-PR
01 Sfl.Zfl622-1$ •;j- -
i.s .iwsa WU.tn ww.. t
ti WGfl1I'' 1, 32VÁ
- -
r LCL-_-------
uumn
E-mail Dagoberto Bueno e Cyntia Castro (Dilação de prazo) ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 146
Nome
De: Sandro NomeTonial [email@email.com ]
Enviado em: quarta-feira, 26 de julho de 2017 10:59
Para: Protocolo
Assunto: ALEGAÇOES FINAIS - Processo Administrativo 08700.009879-2015-64 - Nome
Anexos: ISRAEL PATRÍCIO - ALEGAÇÕES FINAIS. pdf
Categorias: CAMILA
Prezados, bom dia,
Segue em anexo as ALEGAÇÕES FINAIS de Nome, nos autos de Processo Administrativo n. 08700.000.000/0000-00.
Os originais estão sendo remetidos nesta data via correio, em atenção às disposições do art. 46 do Regimento Interno do Cade.
Atenciosamente.
Sandro NomeTonial
X
1k d d 1..d d d 00.000 OAB/UF
47) (00)00000-0000/ (00)00000-0000ua Caçador, 320, Joinville - SC email@email.com
TO?
ADVOCACIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHO ADMINISTRATI CADE
Ref.
Apresentação das alegaçõe Processo administrativo 0871
ISRAEL AL nos autos de Processo Administrai respeito à presença de Vossa Exceli ALEGAÇÕES FINAIS -, consoai expostos:
1-DA LIMI
x.- Ao analisa que instruem este processo, provit nota, verificamos de modo irrefut questão se imputa a suposta participação direta do ora Representado nos fatos objeto de apuração neste procedimento. Mais especificamente é o que está sintetizado no item 11.3.1.2.5., da referida nota:
182. (...);
183
184. A negociação de preços com Fernando Garcia, pelos indícios contidos nos autos, teria sido feita pelos representados Israel Patrício e Sandro Tonial, pessoas que já haviam tr ' ihado para o proprietário do Posto APA em outras oportunida'U\como segurança e advogado, respectivamente.
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL
Ou seja, afora a imputação genérica de que o ora Representado teria negociado preços de combustível com Fernando Garcia, inexistem quaisquer outras referências que indiquem tenha, de algum modo, participado das demais práticas tidas como anticoncorrenciais e que ensejaram a presente representação.
Há, com isto, de se estabelecer uma limitação absoluta e inafastável quanto ao alcance das imputações em relação ao ora Representado, cabendo-lhe, em tese e ad argumentandum, responder apenas pelo que consta no item 11.3.1.2.5, item 184, da Nota Técnica.
Entretanto, nova e importante constatação que se tem por absoluta deve ser fixada, porquanto decorrente do próprio procedimento administrativo e dos elementos provindos do MP/SC que o instruem. Ora, não há como negar que o suposto envolvimento do ora Representado com os fatos em apuração decorre apenas de sua participação na conversa telefônica com Fernando Garcia.
De fato, não há qualquer outra mínima menção à eventual participação do Representado nos demais atos que levaram à instauração do procedimento penal e, na sequencia, deste procedimento administrativo.
Enfim, para quaisquer efeitos, é cabível a plena limitação das acusações direcionadas ao ora Representado apenas à ligação mantida com Fernando Garcia, e a partir daí, ser valorada a possibilidade de que seja ou foi suficiente para submeter às gravosas imputações vazadas na representação inicial, pennissa vênia.
II - DA AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO:
z.- Conforme exsurge dos termos da representação, em relação ao ora Representado, a acusação se restringe a preten\a iqfração, ao disposto no art. 36, incisos 1, III e IV e seu parágrafo 3., 1, II, I'YÇ e X da Lei Antitruste Brasileira - Lei 12.529/2011. \ \ p'
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL
Repousa tal imputação, em termos reais e inegavelmente verificados nos próprios autos deste processo, no fato de que o
Representado tenha intermediado negociação de preços com Fernando Garcia, através da realização de uma única ligação.
Mais especificamente constata-se que o referido telefonema em nada acrescenta para a peça acusatória e muito menos em nada prova a participação do Representado na suposta acusação de formação de cartel. Esta ligação telefônica não estabelece, por si só, uma razoável certeza de que o ora Representado estivesse tratando de equalização de preço dos combustíveis.
Veja, repito, que trata-se apenas de UMA ÚNICA ligação. A gravação desta conversa é insuficiente e nada prova quanto a participação do Representado nesta suposta formação de cartel. Veja que durante toda investigação realizada pelo GAECO, o Representado teve apenas duas conversas telefônicas gravadas, o que demonstra que o mesmo em momento algum participou de qualquer combinação de preço com qualquer um dos Representados e ou terceiros.
Inclusive, nos depoimentos prestados na fase policial da referida investigação, em momento algum ficou evidenciado que o ora Representado tenha tido contato com os demais Representados e, de uma forma ou de outra, tenha participado da formação desta suposta uniformização de preços.
Do mesmo modo, todos os demais elementos dos processos criminal e administrativo deixam patente que o ora Representado, afora ligação telefônica com Fernando Garcia, jamais manteve qualquer contato com os demais Representados ou terceiros, para tratar de assuntos relacionados ao mercado de combustíveis de Joinville ou fqesrno do posto APA.
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL
Tais elementos fazem concluir a ausência completa do indissociável elemento volitivo exigido pela norma indicada, qual seja: efetiva prática de conduta dolosa ou culposa que caracterize infração ao disposto no parágrafo 3., inciso IV do art. 36 da Lei Antitruste.
É salutar que se reveja em termos sintéticos como se estabeleceu o contato do ora Representado com Fernando Garcia, numa conversa sem objetividade e nada esclarecedora e que nada agrega ao presente processo administrativo.
A par disto, confira-se que as diligências do GAECO - Órgão do Ministério Público de Santa Catarina - apenas se reportaram ao telefonema acima referido e não lhe atribui nenhuma intervenção ou manifestação de qualquer ordem acerca dos fatos que deram origem ao presente processo administrativo.
Isto pelo simples fato de que os ora Representado NÃO dificultou as atividades do Posto APA, NÃO efetuou abuso do direito de petição, como também, NÃO pactuou formação de preços com outros Representados e estabelecimentos, enfim, NÃO atentou contra a livre concorrência.
Cabe observar, ainda, que para a configuração das infrações previstas no art. 36, da Lei 12.529/2011, é necessário estar precisamente adequada a conduta do agente ao verbo descritivo. No caso dos autos não há qualquer narrativa que aponte limitação, falsificação ou qualquer ato tendendo a prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
Destarte, não há qualquer combinação, acordo, manipulação ou ajuste junto à concorrentes, seja quanto a suposta uniformização de preços, seja quanto a imposição de qualq dificuldade à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de qualque oncorrente, fornecedor ou mesmo adquirente de bens e serviços.
r.
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL.
Inexiste ou inexistiu imposição no comércio de bens ou serviços a distribuidores, varejistas e representantes de preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros.
E, por fim, jamais houve discriminação a adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços.
Por todas estas razões, a representação apresentada está fadada ao fracasso, em face do ora Representado.
III - DA IMPOSIÇÃO DA MULTA EM SEU MÍNIMO LEGAL:
3. - Acaso superadas as matérias retro, o que se admite unicamente em atenção ao princípio da eventualidade, tem-se impensável o
eventual apenamento do Representado além do mínimo legal, seja considerando a pouca gravidade da conduta que lhes é atribuída, como a inexistência de quaisquer circunstâncias agravantes, data vênia.
Como visto em linhas anteriores, o único fato que liga o Representadoo as questões debatidas neste processo é uma única ligação telefônica com Fernando Garcia. Nada mais.
Crê-se, portanto, que é preciso reconhecer a inconveniência e o próprio descabimento de se impor sanção rigorosa e/ou majorada em qualquer grau.
Sabido que a sanção de cunho administrativo deve sempre pautar, dentre outros critérios, pelos valores da prrcionalidade e razoabilidade, representando a ausência de espaço ao adminis a or para agir com excessos de qualquer ordem, sempre com renovada vênia.
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL
Assim, a acertada abolição de qualquer circunstancia majorante ou especial, impõe como necessário e inafastável que a eventual multa a ser aplicada não vá além do mínimo legal, sem qualquer outra penalização, tudo em consideração ao disposto nos arts. 37 e 45 da Lei 12.529/2011:
Art. 37. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas:
- no caso de empresa, multa de 0,10/o (um décimo por cento) a
20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, g rupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à
instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimação;
II - no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que não exerçam atividade empresarial, não sendo possível utilizar-se o critério do valor do faturamento bruto, a multa será entre R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ z.000.000.000,00 (dois bilhões
de reais);
III - no caso de administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quando comprovada a sua culpa ou dolo, multa de lo/o (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada à empresa, no caso previsto no inciso 1 do caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casos previstos no inciso II do caput deste artigo.
Art. 45. Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração:
1 - a gravidade da infra ç ão ;
II - a boa fé do infrator;
111 - a vantagem auferida ou pretendida pelo infr
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL
IV - a consuma ç ão ou não da infra ç ão ;
V - o g rau de lesão, ou peri g o de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros ;
VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado ; VII - a situa ç ão econ6mica do infrator ; e,
VIII - a reincidência.
IV - DA INTEGRAÇÃO NA DEFESA DAS TESES DOS DEMAIS REPRESENTADOS:
4. - Consoante se observa, o presente feito administrativo contempla um elevadíssimo número de representados, por vezes vinculados a um mesmo conjunto de ações ou fatos. Em outras situações, todavia, não há qualquer vínculo entre determinadas ações ou fatos imputados a determinados Representados.
Nada obstante, é certo que todas estas condutas distintas ou coordenadas são trazidas ao presente feito para instrumentalizar, ainda que precariamente, as imputações que foram assacadas na peça inaugural, mais especificamente na Nota Técnica 86/2015.
Em razão disto, há grande identidade nos elementos que informam o processo em relação a todos os representados, ainda que alguns aspectos possam ser distintamente considerados.
Pois bem. Na sua concepção moderna, todo processo administrativo ou judicial deve se pautar pelos valores da finalidade, objetividade, unicidade, concentração e economicidade, dentre outros, permitindo que atinja sua finalidade de modo mais ágil, eficaz e racional.
Justamente em consideração a isto, e para se evitar o fenômeno da tautologia, o ora Representado considera válido se adotar e integrar nestas razões as demais teses manifestadas nas defesaàpresentadas pelos demais Representados, obviamente com a ponderação de \e "utorizar igual medida, desde logo, aos mesmos Representados, se lhes intereak. n
TONIAL
ADVOCACIA EMPRESARIAL
Nada obstante, se for constatada qualquer resistência a tal medida, visando se evitar questionamentos estéreis de qualquer ordem, desde logo se pede a exclusão desta medida quanto a todo aquele que manifestar oposição.
V - DO REQUERIMENTO:
5. - Pelo exposto e pelo que será suprido pelo notório saber de Vossa Excelência, requer seja a presente representação julgada improcedente em face do ora Representado, absolvendo-os das imputações oferecidas pela Superintendência, pois provado está que NÃO concorreram para nenhuma das práticas previstas no art. 36 da Lei 12.529/11.
Não sendo este o entendimento, requer sejam, atendidas as demais limitações de defesa, especialmente quanto à eventual aplicação de penalidades em seu mínimo legal, como medida de direito e de justiça.
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, EndereçoCEP 00000-000
Telefone: (00)00000-0000e Fax: (00)00000-0000- www.cade.gov.br
DESPACHO DECISÓRIO Nº 58/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.000.000/0000-00
Indefiro o pedido de dilação de prazo para apresentação de novas alegações, apresentado pelos Representados Auto Posto Floresta Ltda, Nomee Nomepor meio da petição SEI (00)00000-0000, por ausência de previsão legal. Note-se que o prazo concedido originalmente está sendo contado em dobro, nos termos do Regimento Interno do Cade e expressamente informado aos Representados por meio do Despacho SG 959/2017 (SEI (00)00000-0000). Ao Protocolo para intimação dos Representados acerca desta decisão.
Documento assinado eletronicamente por Ravvi Nome
Coutinho Madruga , Coordenador (a)-Geral , em 26/07/2017, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (00)00000-0000e o código CRC CCC305CC .
Referência: Processo nº 08700.000.000/0000-00 SEI nº (00)00000-0000
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, EndereçoCEP 00000-000
Telefone: (00)00000-0000e Fax: (00)00000-0000- www.cade.gov.br
NOTA TÉCNICA Nº 71/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.000.000/0000-00 (relacionado ao apartado de acesso restrito nº 08700.000.000/0000-00)
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Representados : Nome, Juvino Luiz Capello, Nome, Jonas Reimer, Lineu Barbosa, Nome, Nome, Eduardo Poffo, Reinaldo Geraldi, Nome, Nome, Nome, Nome, Nome, Jorge Zandoná, Nome, Jacqueline Ceolim, Emerson Ceolim, Nome, Nome, Sandro NomeTonial, Nome, Israel Patrício, NomeAntônio Vieira Pasetti, Nome, Nome, Nome, Joel D ́Agostini, Nome, Nome, Nome, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Auto Posto Amin Ltda, Posto Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Postoville Ltda, Posto Aldi Ltda, Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda-ME, Posto Getulio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Graciosa Ltda, Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, Auto Posto Pirai Ltda, Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0007-6), Posto Guaíra Ltda, Posto de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville), Auto Posto São Benedito Ltda, Posto JA Ltda, Posto Z11 Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandona Ltda, 3Auto Posto Ceolim Ltda, Auto Posto Prudente - Portico Ltda, Auto Posto Prudente Ltda, América Comercio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Binário Ltda, Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto Floresta Ltda, Posto Aliança Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis S.A.
Advogados: Alessandro Gruner, Nome, Nome, Gabriela Wentz Vieira, Nome, Nome, Hermes Nereu Oliveira, Nome, Marcelo Machini, Nome, Nome, Nome, Aline Palhares, NomeTeixeira Morínigo, Nome, Nome, Nome, Nome, Sandro NomeTonial, Caroline Carlesso, Beno Brandão e outros.
Processo Administrativo. Influência de conduta comercial
uniforme. Formação de cartel. Fixação de preços de revenda.
Criação de dificuldades a concorrentes e adquirentes.
Discriminação de adquirentes. Mercados de distribuição e de
revenda de combustíveis automotivos na cidade de
EMENTA:
Joinville/SC. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74
da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, § 1º e § 2º, do Regimento
Interno do CADE. Recomendação de condenação parcial
dos Representados. Remessa ao Tribunal Administrativo do
CADE para julgamento.
VERSÃO PÚBLICA
1. A presente nota técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo em epígrafe, encaminhando-o para o Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação parcial dos Representados.
2. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Nota Técnica nº 71/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE, de acesso restrito ao Cade e aos Representados.
CONCLUSÃO
3. Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 196, § 1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento com as seguintes recomendações:
i. condenação dos Representados Nome, Juvino Luiz Capello, Scherly Magnabosco
Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa, Nome, Nome, Eduardo Poffo, Reinaldo Geraldi, Nome, Nome, Nome, Nome, Jorge Zandoná, Nome, Jacqueline Ceolim, Emerson Ceolim, Auto Posto Amin Ltda, Posto Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Postoville Ltda, Posto Aldi Ltda, Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda-ME, Posto Getulio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Graciosa Ltda, Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, Auto Posto Pirai Ltda, Posto Graciosa V Ltda, Posto Guaíra Ltda, Posto de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda,, Auto Posto São Benedito Ltda, Posto JA Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandona Ltda e 3Auto Posto Ceolim Ltda, por terem incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I, III e IV e seu § 3º, I da Lei nº 12.529/11;
ii. condenação dos Representados Lineu Barbosa, Nome, Sandro
NomeTonial, Israel Patrício, NomeAntônio Vieira Pasetti, Nome, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis por terem incorrido em condutas passíveis de enquadramento art. 36, incisos I, III e IV e seu § 3º, II da Lei nº 12.529/11;
iii. condenação dos Representados Sandro NomeTonial, Nome, Juvino Luiz Capello,
Nomeno art. 36, incisos I, III e IV e seu § 3º, IV da Lei nº 12.529/2011.
iv. condenação dos Representados Nome, e Ipiranga Produtos
de Petróleo S/Ano art. 36, incisos I, III e IV e seu § 3º, IV, IX e X da Lei nº 12.529/2011.
v. arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados Eduardo
Documento assinado eletronicamente por Nome,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental , em 10/08/2017, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Ravvi Augusto de Abreu
Coutinho Madruga , Coordenador (a)-Geral , em 10/08/2017, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (00)00000-0000e o código CRC 47CF3726 .
Referência: Processo nº 08700.000.000/0000-00 SEI nº (00)00000-0000
Nota Técnica 71 ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 159
20 ISSN (00)00000-0000Nº 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2017 1
III - acompanhar e dar conhecimento, por meio de relatório Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Auto especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, mensal, ao Ministro de Estado, do estágio, do andamento e das Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto Floresta Ltda, Posto Aliança que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Re- circunstâncias que envolvem as providências necessárias à otimização Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Rejaile Distribuidora de
gimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na Petróleo Ltda e Alesat Combustíveis S.A. Advogados: Alessandro do processo de execução orçamentária e financeira do MJSP e de
produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a Gruner, Nome, Nome, seus órgãos específicos singulares e entidades vinculadas.
qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na Gabriela Wentz Vieira, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos
Parágrafo único. Para o exercício das competências previstas, sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c.
Nome, Hermes Nereu Oliveira, Nome, o Comitê poderá participar de reuniões, solicitar informações e de- art. 195, § 2º, do Regimento Interno do Cade.
Marcelo Machini, Nome, Leonardo Oliveira Cal- mandar o que julgar necessário às unidades organizacionais do Mi-
lado, Nome, Aline Palhares, NomeTeixeira nistério da Justiça e Segurança Pública - MJSP e de seus órgãos NomeMorínigo, Nome, Renato Oliveira de Aze- específicos singulares e entidades vinculadas, visando ao acompa- vedo, Nome, Nome, Interino nhamento do processo de planejamento e execução orçamentária e Sandro NomeTonial, Caroline Carlesso, Beno Brandão e outros. Aco- financeira. lho a Nota Técnica nº 71/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com ful- RETIFICAÇÃO
Art. 4º O Comitê de Supervisão do Planejamento e Execução cro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à Orçamentária e Financeira se reunirá, ordinariamente, mensalmente, presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos No Despacho SG nº 1120/2017, publicado no DOU nº 152, e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou por apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº de 09 de agosto de 2017, Seção 1, página 88, referente ao Ato de
12.529/2011 c/c art. 196, § 1º, do Regimento Interno do Cade, decido solicitação de algum de seus membros.
Concentração nº 08700.000.000/0000-00. Requerentes: Sinto Brasil pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
de Defesa Econômica, opinando-se (i) pela condenação dos Repre- Produtos Limitada e Tupy S.A.. Onde se lê:"Acolho o Parecer nº blicação.
sentados Luiz Antônio Amin, Juvino Luiz Capello, Scherly Mag- 17/2017/CGAA2/SGA1/SG, de 08 de julho de 2017", leia-se:"Acolho nabosco Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa, Fernando Cesar o Parecer nº 17/2017/CGAA2/SGA1/SG, de 08 de agosto de 2017".
TORQUATO JARDIM
Garcia, Wilson Roberto Leal de Lima, Eduardo Poffo, Reinaldo Ge- raldi, Daniel Contini Dallmann, João de Ávila Sousa, Marcelo Mes-
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA Nº 667, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 sias de Lima Pereira, Nome, Jorge Zandoná, Elias
DIRETORIA EXECUTIVA Antonio Piva, Jacqueline Ceolim, Emerson Ceolim, Auto Posto Amin O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN- Ltda, Posto Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
CA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 1 o do Ltda, Auto Posto Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Auto
DE SEGURANÇA PRIVADA Decreto n o 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial Posto Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Postoville Ltda, da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista Posto Aldi Ltda, Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda- o que consta do Processo n o 08000.000.000/0000-00, do Ministério da ME, Posto Getulio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda ALVARÁ Nº 3.764, DE 20 DE JULHO DE 2017
(APA), Auto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Gra- Justiça e Segurança Pública, resolve:
ciosa Ltda, Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- EXPULSAR
Auto Posto Pirai Ltda, Posto Graciosa V Ltda, Posto Guaíra Ltda, RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições do território nacional, em conformidade com os arts. 65 e 71
Posto de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto da Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980, NARCISO FRANCO que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda,, Auto Posto São Benedito
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte- MAZACOTTE, de nacionalidade paraguaia, filho de Rosa Mazacotte,
Ltda, Posto JA Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto Z10 Ltda, Posto
ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº nascido no Paraguai, em 29 de outubro de 1966.
LC Ltda, Posto Zandona Ltda e 3Auto Posto Ceolim Ltda, por terem
2017/27140 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos TORQUATO JARDIM DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser- I, III e IV e seu § 3º, I da Lei nº 12.529/11; (ii) pela condenação dos
Representados Lineu Barbosa, José Augusto Prima de Figueiredo viço orgânico de segurança privada na (s) atividade (s) de Vigilância PORTARIA Nº 668, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Lima, Sandro NomeTonial, Israel Patrício, NomeAntônio Vieira Patrimonial, válida por 01 (um) ano da data de publicação deste Al-
Pasetti, Nome, Sindicato do Comércio Varejista de vará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO SHOPPING O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN- Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina, Ipiranga Produtos CENTER IGUATEMI ALPHAVILLE, CNPJ nº 00.000.000/0000-00
CA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do de Petróleo S/A, Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda e Alesat para atuar em São Paulo. Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial Combustíveis por terem incorrido em condutas passíveis de enqua- da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista dramento art. 36, incisos I, III e IV e seu § 3º, II da Lei nº 12.529/11; Nome
(iii) pela condenação dos Representados Sandro NomeTonial, Luiz o que consta do Processo nº 08500.000.000/0000-00, do Ministério da
Substituto Antônio Amin, Nome, NomeJustiça e Segurança Pública, resolve:
no art. 36, incisos I, III e IV e seu § 3º, IV da Lei nº 12.529/2011; (iv) EXPULSAR
pela condenação dos Representados José Augusto Prima de Figuei- ALVARÁ Nº 3.774, DE 20 DE JULHO DE 2017 do território nacional, em conformidade com os arts. 65 e 71
redo Lima, e Ipiranga Produtos de Petróleo S/Ano art. 36, incisos I, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, WISSA CARLOS DA III e IV e seu § 3º, IV, IX e X da Lei nº 12.529/2011; e (v) pelo
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- SILVA, de nacionalidade guineense, filha de Nomee de arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições Maria Zuze Roderigos Monteiro, nascida na República da Guiné- Representados Nome, Nome, que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada Bissau, em 20 de Nomede 1990, ficando a efetivação da medida Nome, Nome, Edianez Bogo
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte- condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou Floriano, Nome, Joel D ́Agostini, Dagoberto Azevedo
ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº à liberação pelo Poder Judiciário. Bueno Filho, Nomede Carvalho Lima, Auto Posto Bu-
2017/47302 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: carein Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville), Posto Z11
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser- Ltda, Auto Posto Prudente - Portico Ltda, Auto Posto Prudente Ltda, TORQUATO JARDIM
América Comercio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Binário Ltda, viço orgânico de segurança privada na (s) atividade (s) de Vigilância Auto Posto Estrela Prateada Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Patrimonial, válida por 01 (um) ano da data de publicação deste Alvará
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA Posto Serra da Estrela Ltda, Auto Posto Floresta Ltda e Posto Aliança no D.O.U., concedida à empresa CIA. TRANSAMERICA DE HOTEIS
ECONÔMICA
Ltda por insuficiência de provas de sua participação nas condutas SÃO PAULO, CNPJ nº 43.212.943/0001-90 para atuar em São Paulo. investigadas.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Nº 1.127 - Ato de Concentração nº 08700.000.000/0000-00. Reque- rentes: Diagnósticos da América S.A e Salomão Zoppi Serviços Mé- NomeSubstituto
Em 10 de agosto de 2017 dicos e Participações S.A. Advogados: Marcos NomeVerissimo, Lau-
ALVARÁ Nº 3.778, DE 20 DE JULHO DE 2017 ro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros. Acolho o Parecer nº Nº 11 - Processo Administrativo nº 08700.000.000/0000-00 (relacio-
19/2017/CGAA2/SGA1/SG, de 10 de agosto de 2017 e, com fulcro nado ao apartado de acesso restrito nº 08700.000.000/0000-00). Re-
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente presentante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Re-
decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições presentados: Nome, Nome, Scherly Mag-
restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada nabosco Mascarello, Jonas Reimer, Lineu Barbosa, Fernando Cesar
inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Garcia, Nome, Eduardo Poffo, Reinaldo Ge- pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte- raldi, Nome, Nome, Marcelo Mes- ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
Nº 1.129 - Processo nº 08700.000.000/0000-00 (referente ao Apartado sias de Lima Pereira, Nome, Nome,
2017/48218 - DPF/JTI/GO, resolve: de Acesso Restrito n.º 08700.000.000/0000-00). Tipo de Processo: Jorge Zandoná, Nome, Jacqueline Ceolim, Emerson Ceo-
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL Processo Administrativo. Representante (s): Cade ex-officio. Repre- lim, Nome, Nome, San-
sentado (s): DAV Química do Brasil Ltda., Diatom Mineração Ltda., S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ dro NomeTonial, Nome, Israel
Manchester Química do Brasil, Pernambuco Química, PQ Silicas nº 00.000.000/0000-00, sediada em Goiás, para adquirir: Patrício, NomeAntônio Vieira Pasetti, Nome, Edianez
Brazil Ltda., Unaprosil Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda., Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: Bogo Floriano, Nome, Joel D ́Agostini, Alencar Fe-
Adriano Zanette, Nome, Atila Fernandes, Beethoven lício Reis, Nome, Cyntia de Castro de 630 (seiscentas e trinta) Munições calibre .380 Nome, Celso G Mendonça, Clovis Mezzari, Nome, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de 462 (quatrocentas e sessenta e duas) Munições calibre 12
Petróleo do Estado de Santa Catarina, Auto Posto Amin Ltda, Posto Souza Leite, Nome, Edmir Bevilacqua, Eduardo Bue- 538 (quinhentas e trinta e oito) Munições calibre 38 Continental Ltda, Estação Comércio de Combustíveis Ltda, Auto Pos- no Freitas, Eduardo Pimenta, Elaine Ribeiro, Enrique Júnior, Enrique VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA- to Liberdade Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Auto Posto Liberdade Ruben Bonifácio, Nome, Graco Pimenta, Honowil-
TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Postoville Ltda, Posto Aldi Ltda, son Carvalho, Nome, Nome(" Gu- Auto Posto Mercado Ltda, Auto Posto Olinda Ltda-ME, Posto Ge- gu "), Nome, Nome, Ma-
Nomerina Conceição Gonçalves Leão, Maurício Pimenta, NomeLima, Ri- tulio Ltda, Auto Posto JC Ltda, Auto Posto JC Ltda (APA), Auto
Substituto Posto Geraldi Ltda, Posto Padre Reus Ltda, Posto Graciosa Ltda, cardo Pimenta, Rolando A. Feitosa, Nome, e Posto Fátima Ltda, Posto Jariva Ltda, Posto Bemer Ltda, Auto Posto Nome. Advogado (s): Barbara Rosenberg, Marcos Ex- Pirai Ltda, Posto Graciosa V Ltda (CNPJ 00.000.000/0000-00), Posto posto, Nome, NomeHenrique de Assis ALVARÁ Nº 3.920, DE 31 DE JULHO DE 2017 Graciosa V Ltda (CNPJ 84.708.437/0007-6), Posto Guaíra Ltda, Pos- Góes, NomeMarques Neto, Ivo Carminati e outros. to de Combustíveis Valência Ltda, Posto Monza Ltda, Auto Posto Tendo em vista a declaração de descumprimento do Termo de Com- O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU- Maranello Ltda, Auto Posto Modena Ltda, Auto Posto Bucarein Ltda, promisso de Cessação (Requerimento 08700.000.000/0000-00) firma-
RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições Auto Posto Bucarein Ltda (Posto Brasville), Auto Posto São Benedito do no âmbito do presente processo administrativo, intimo os com-
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada Ltda, Posto JA Ltda, Posto Z11 Ltda, AM Combustíveis Ltda, Posto promissários Manchester Quimica do Brasil e os senhores Adriano
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte- Z10 Ltda, Posto LC Ltda, Posto Zandona Ltda, 3Auto Posto Ceolim Zanette e Nomepara que, caso queiram, apresentem Ltda, Auto Posto Prudente - Portico Ltda, Auto Posto Prudente Ltda, suas defesas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados em dobro. Neste ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº América Comercio de Combustíveis Ltda, Auto Posto Binário Ltda, mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, 2017/36141 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, EndereçoCEP 00000-000
Telefone: (00)00000-0000e Fax: (00)00000-0000- www.cade.gov.br
Ofício nº 4923/2017/CADE
Brasília, 11 de agosto de 2017.
Ao Superintendente de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica - SDR
Nome
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Endereçoº andar, Ed. Visconde de Itaboraí - Centro
CEP: 00000-000- Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Informa conclusão do Processo Administrativo nº 08700.000.000/0000-00 no âmbito da Superintendência-Geral do Cade.
Prezado Senhor,
1. Nos termos da cláusula 3.1.2 do Acordo de Cooperação Técnica n.º 006/2013, informo que, em 11.08.2017, o processo administrativo em epígrafe, instaurado para apurar infrações da ordem econômica cometidas por agentes econômicos regulados por essa Agência que atuam nos segmentos de distribuição e revenda de combustíveis em Joinville, no Estado de Santa Catarina, foi encaminhado para o Tribunal do Cade para julgamento.
2. Por oportuno, encaminho, em anexo, cópia do Relatório Circunstanciado do Processo Administrativo em referência (00)00000-0000).
3. Ressalto se tratar da versão de acesso restrito, devendo essa Agência, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, dar o mesmo tratamento à referida documentação.
4. Permaneço à disposição para prestar esclarecimentos adicionais caso necessário e renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
[assinatura eletrônica]
RAVVI NomeC. MADRUGA
Coordenador-Geral de Análise Antitruste 6
Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº (00)00000-000008700.000.000/0000-00
Ofício 4923 ((00)00000-0000) SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 162
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, EndereçoCEP 00000-000
Telefone: (00)00000-0000e Fax: (00)00000-0000- www.cade.gov.br
DESPACHO ORDINATÓRIO
Processo nº 08700.000.000/0000-00
Ao Protocolo,
Solicito desta unidade o encaminhamento do Ofício 4923 para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, acompanhado do documento (00)00000-0000
Para Providências.
Documento assinado eletronicamente por Nome,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental , em 11/08/2017, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (00)00000-0000e o código CRC 3FDECB04 .
Referência: Processo nº 08700.000.000/0000-00 SEI nº (00)00000-0000
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, EndereçoCEP 00000-000
Telefone: (00)00000-0000e Fax: (00)00000-0000- www.cade.gov.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, foi procedida a expedição do Ofício nº 4923/2017, em cumprimento ao Despacho Ordinatório nº ((00)00000-0000).
Documento assinado eletronicamente por Maria Rosinalva Alves Miguel , Chefe de Serviço , em 11/08/2017, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?
ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (00)00000-0000e o código CRC 50B82CB3 .
Referência: Processo nº 08700.000.000/0000-00 SEI nº (00)00000-0000
Certidão PROT (00)00000-0000SEI 08700.000.000/0000-00 / pg. 164