Comarca da Capital
Fazenda Pública
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
RELAÇÃO Nº 25/2015
006. AÇÃO POPULAR - 0000876-69.1993.8.16.0004 - PEDRO FAGUNDES X ESTADO DO PARANA-Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 001/2014, do Juízo de Direito da 1ª Secretaria da Fazenda Pública do Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, foi praticado o seguinte ato ordinário: Proceda o advogado a devolução dos autos em vinte e quatro (24) horas, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, expedição de mandado de busca e apreensão e, ainda, remessa ao Ministério Público para apuração de crime previsto no art. 356, do Código Penal, conforme o disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil e item 2.10.2.1. e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça..Adv. CLAUDIA DE ARAUJO BOND-.-Adv.CLAUDIA DE ARAUJO BOND-.