Tribunal de Justiça
Secretaria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria de Acórdãos
Apelação Cível nº 0801530-33.2018.8.12.0012
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: Valdenir de Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BMG S/A PARA RESPONDER PELO ITAÚ BMG S/A MESMO GRUPO ECONÔMICO PRELIMINAR AFASTADA MÉRITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TERMO INICIAL DE CONTAGEM ÚLTIMA PARCELA DESCONTADA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do art. 13 do CDC, configurada a relação de consumo entre as partes, é garantido ao consumidor ingressar com ação em desfavor de qualquer das empresas do mesmo grupo econômico, principalmente se encontrar dificuldade de identificar o responsável pelo produto/serviço, aplicando-se a Teoria da Aparência. O Comunicado ao Mercado assinado pelo Diretor de Relações com Investidores do Banco Itaú S/A deixa claro que houve a unificação de negócios entre Itaú Unibanco e BMG. Esse e. Tribunal de Justiça, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 801506-97.2016.8.12.0004/50000, firmou tese jurídica no seguinte sentido: “o termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado”. Assim, verificado o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a contar do último desconto relativo ao empréstimo questionado, ocorrido em março de 2013, mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão da parte autora. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..