2ª Turma Acórdão
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem da DOUTORA JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada a reclamada BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do ACÓRDÃO de Id e33acf7, cujo teor da decisão é:
"EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. Merece ser sanada a omissão existente no acórdão, com a devida manifestação contida no julgamento dos embargos declaratórios, imputando ao reclamante o pagamento pelos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT.
ISTO POSTO:
" ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos da reclamada e darlhes provimento para, sanando omissão, dar efeito modificativo ao julgado para impor ao reclamante o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor do pleito julgado improcedente (multa do art. 467 da CLT), de acordo com o valor descrito na inicial, em favor do patrono da litisconsorte, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, porque o autor é beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, na forma da fundamentação.
Sessão Virtual realizada no período de 12 a 22 de fevereiro de 2021.
VOTOS
Voto do(a) Des(a). LAIRTO JOSE VELOSO / Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso
Convirjo com o voto da Eminente Relatora
Podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20121709214815500000007815809 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MANAUS/AM, 24 de fevereiro de 2021.
Servidor de Secretaria
2ª Turma Acórdão
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de Id e33acf7, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20121709214815500000007815809 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
"EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. Merece ser sanada a omissão existente no acórdão, com a devida manifestação contida no julgamento dos embargos declaratórios, imputando ao reclamante o pagamento pelos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT.
ISTO POSTO:
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos da reclamada e darlhes provimento para, sanando omissão, dar efeito modificativo ao
julgado para impor ao reclamante o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor do pleito julgado improcedente (multa do art. 467 da CLT), de acordo com o valor descrito na inicial, em favor do patrono da litisconsorte, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, porque o autor é beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, na forma da fundamentação.
Sessão Virtual realizada no período de 12 a 22 de fevereiro de 2021.
VOTOS
Voto do(a) Des(a). LAIRTO JOSE VELOSO / Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso
Convirjo com o voto da Eminente Relatora
MANAUSAM, 24 de fevereiro de 2021.
Servidor de Secretaria
2ª Turma Acórdão
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de Id e33acf7, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20121709214815500000007815809 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
"EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. Merece ser sanada a omissão existente no acórdão, com a devida manifestação contida no julgamento dos embargos declaratórios, imputando ao reclamante o pagamento pelos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT.
ISTO POSTO: ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos da reclamada e darlhes provimento para, sanando omissão, dar efeito modificativo ao julgado para impor ao reclamante o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor do pleito julgado improcedente (multa do art. 467 da CLT), de acordo com o valor descrito na inicial, em favor do patrono da litisconsorte, porém sob condição suspensiva de exigibilidade, porque o autor é beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, na forma da fundamentação.
Sessão Virtual realizada no período de 12 a 22 de fevereiro de 2021.
VOTOS
Voto do(a) Des(a). LAIRTO JOSE VELOSO / Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso
Convirjo com o voto da Eminente Relatora
MANAUS/AM, 24 de fevereiro de 2021.
Servidor de Secretaria
Gabinete da Desembargadora Eleonora Saunier
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7c783
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a interposição dos embargos de declaração (id 5dc2646), com a possibilidade de efeito modificativo, determino a intimação do embargado, mediante seu patrono, por meio do diário oficial eletrônico, na forma do art. 897-A,§ 2º da CLT, facultando-lhe manifestação.
Após, conclusos os autos.
MANAUS/AM, 27 de novembro de 2020.
Desembargador(a) do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Eleonora Saunier
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7c783
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a interposição dos embargos de declaração (id 5dc2646), com a possibilidade de efeito modificativo, determino a intimação do embargado, mediante seu patrono, por meio do diário oficial eletrônico, na forma do art. 897-A,§ 2º da CLT, facultando-lhe manifestação.
Após, conclusos os autos.
MANAUS/AM, 27 de novembro de 2020.
Desembargador(a) do Trabalho
2ª Turma Acórdão
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de Id cd306e3 , podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20100509351875200000007658477 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
"ISTO POSTO:
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos,conhecer do recurso ordinário da litisconsorte e dar-lhe provimento parcial , para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT, mantendo a sentença em todos os demais termos, na forma da fundamentação. Ante o provimento parcial do apelo, atualiza-se as custas processuais, sobre o valor ora arbitrado de R$9.000,00, no importe de R$180,00, observando-se os valores já recolhidos em caso de eventual interposição de recurso, nos termos da IN n.º 3 do TST.
Sessão Virtual realizada no período de 4 a 9 de novembro de 2020. ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Relatora"
MANAUS/AM, 12 de novembro de 2020.
2ª Turma Acórdão
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem da DOUTORA ELEONORA DE SOUZA SAUNIER , DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada a reclamada BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , nos autos do processo supra, para tomar ciência do ACÓRDÃO de Id cd306e3, cujo teor da decisão é:
"ISTO POSTO:
" ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos,conhecer do recurso ordinário da litisconsorte e dar-lhe provimento parcial , para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT, mantendo a sentença em todos os demais termos, na forma da fundamentação. Ante o provimento parcial do apelo, atualiza-se as custas processuais, sobre o valor ora arbitrado de R$ 9.000,00, no importe de R$ 180,00, observando-se os valores já recolhidos em caso de eventual
interposição de recurso, nos termos da IN n.º 3 do TST.
Sessão Virtual realizada no período de 4 a 9 de novembro de 2020. ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Relatora"
Podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20100509351875200000007658477 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) o presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MANAUSAM, 12 de novembro de 2020.
2ª Turma Acórdão
Processo Nº RORSum-0001333-77.2019.5.11.0005
Relator ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
RECORRENTE INTERNATIONAL PAPER EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO(OAB: 222633/SP)
RECORRIDO CLEMILTON DA SILVA SALGADO
ADVOGADO ELOY DAS NEVES LOPES JÚNIOR(OAB: 4900/AM)
ADVOGADO KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RECORRIDO BORESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de Id cd306e3 , podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste Regional, no endereço
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam", utilizando o número de documento
20100509351875200000007658477 para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
"ISTO POSTO:
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos,conhecer do recurso ordinário da litisconsorte e dar-lhe provimento parcial , para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT, mantendo a sentença em todos os demais termos, na forma da fundamentação. Ante o
provimento parcial do apelo, atualiza-se as custas processuais, sobre o valor ora arbitrado de R$9.000,00, no importe de R$180,00, observando-se os valores já recolhidos em caso de eventual interposição de recurso, nos termos da IN n.º 3 do TST.
Sessão Virtual realizada no período de 4 a 9 de novembro de 2020. ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Relatora"
MANAUS/AM, 12 de novembro de 2020.