SEÇÃO III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
Nº 207XXXX-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: ELKE HUPFELD - Impetrante: KARIN HUPFELD TOVIANSKY - Impetrante: SERGIO TOVIANSKY - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 7ª Vara Civel do Foro Central da Capital - Magistrado(a) Moreira Viegas - Indeferiram a inicial do presente mandado de segurança e julgaram extinto o processo, com fundamento no artigo 5º da Lei 12.016/09 e artigo 267, inciso I, do CPC. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 139,20 - E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 -(AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 01/2014 DE 04/02/2014 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 153,86 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
516 de 24/01/2014 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 516/2014 do STF e art. 6º, Inciso II, da Resolução n. 1/2014 do STJ. - Advs: Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB: 223664/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
SEÇÃO III
Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX)
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO (A) 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 8 DE OUTUBRO DE 2014
PRESIDIDA PELO EXMO (A). SR (ª). DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, SECRETARIADA PELO (A) SR.(ª) JOSÉ LUIZ DE SOUSA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. J.L. MÔNACO DA SILVA, JAMES SIANO, MOREIRA VIEGAS e EDSON LUIZ DE QUEIROZ. A SESSÃO FOI ABERTA ÀS 09 (NOVE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. O TÉRMINO DA SESSÃO OCORREU ÀS 10 (DEZ) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, APÓS JULGAREM OS SEGUINTES FEITOS:
207XXXX-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Impetrante: ELKE HUPFELD - Impetrante: KARIN HUPFELD TOVIANSKY - Impetrante: SERGIO TOVIANSKY -Impetrado: Mm Juiz de Direito da 7ª Vara Civel do Foro Central da Capital - Indeferiram a inicial do presente mandado de segurança e julgaram extinto o processo, com fundamento no artigo 5º da Lei 12.016/09 e artigo 267, inciso I, do CPC. V.U. -Advogada: Carolina Dorottya Topler Kenez (OAB: 223664/SP)