02ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Processo Nº ATOrd-014XXXX-58.2009.5.09.0322
RECLAMANTE MARCELO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB: 41444/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA
ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
RECLAMADO ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
ADVOGADO JULIANA APARECIDA FERREIRA (OAB: 51277/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO Destinatário (a) da intimação:ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
Ficam INTIMADAS as partes para, querendo, desentranhar os documentos que acompanharam a petição inicial e a contestação, dos autos físicos, no prazo de trinta dias, dispensando-se a renumeração dos autos. No silêncio, ficam cientes as partes que os documentos em fotocópias, serão descartados pela Secretaria para reciclagem.
PARANAGUA/PR, 17 de junho de 2022.
WILLIANS MARCO DE CASTILHO JUNIOR
Diretor de Secretaria
02ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Processo Nº ATOrd-014XXXX-58.2009.5.09.0322
RECLAMANTE MARCELO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB: 41444/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA - ME ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
RECLAMADO ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
ADVOGADO JULIANA APARECIDA FERREIRA (OAB: 51277/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- MARCELO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6865cd
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, em razão de determinação.
WILLIANS MARCO DE CASTILHO JUNIOR
p/Diretora de Secretaria
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a comprovação de pagamento pelo reclamado conforme Id 3b01489, suspenda-se o cumprimento do despacho de Id f761575.
II - Proceda a Secretaria a verificação de eventuais cadastros no BNDT, RENAJUD e CNIB, procedendo-se a sua exclusão, ante a quitação da execução.
III - Do depósito de Id 3b01489, paguem-se os credores, observando-se que a reclamada é optante pelo Simples Nacional (Id f5dc6b7).
IV - Intimem-se as partes para, querendo, desentranhar os documentos que acompanharam a petição inicial e a contestação, dos autos físicos, no prazo de trinta dias, dispensando-se a renumeração dos autos. No silêncio, ficam cientes as partes que os documentos em fotocópias, serão descartados pela Secretaria para reciclagem.
V - Cumprida as determinações acima, com a juntada das guias quitadas, arquivem-se, devendo a Secretaria da Vara observar se os autos possuem volumes físicos e acondicionar em caixa própria, anotando-se na certidão de arquivamento o número respectivo.
PARANAGUA/PR, 15 de dezembro de 2021.
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
02ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Processo Nº ATOrd-014XXXX-58.2009.5.09.0322
RECLAMANTE MARCELO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB: 41444/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA - ME ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
RECLAMADO ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
ADVOGADO JULIANA APARECIDA FERREIRA (OAB: 51277/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
- ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6865cd proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, em razão de determinação.
WILLIANS MARCO DE CASTILHO JUNIOR
p/Diretora de Secretaria
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a comprovação de pagamento pelo reclamado conforme Id 3b01489, suspenda-se o cumprimento do despacho de Id f761575.
II - Proceda a Secretaria a verificação de eventuais cadastros no BNDT, RENAJUD e CNIB, procedendo-se a sua exclusão, ante a quitação da execução.
III - Do depósito de Id 3b01489, paguem-se os credores, observando-se que a reclamada é optante pelo Simples Nacional (Id f5dc6b7).
IV - Intimem-se as partes para, querendo, desentranhar os documentos que acompanharam a petição inicial e a contestação, dos autos físicos, no prazo de trinta dias, dispensando-se a renumeração dos autos. No silêncio, ficam cientes as partes que os documentos em fotocópias, serão descartados pela Secretaria para reciclagem.
V - Cumprida as determinações acima, com a juntada das guias quitadas, arquivem-se, devendo a Secretaria da Vara observar se os autos possuem volumes físicos e acondicionar em caixa própria, anotando-se na certidão de arquivamento o número respectivo.
PARANAGUA/PR, 15 de dezembro de 2021.
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
02ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Processo Nº ATOrd-014XXXX-58.2009.5.09.0322
RECLAMANTE MARCELO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB: 41444/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA - ME ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
RECLAMADO ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
ADVOGADO JULIANA APARECIDA FERREIRA (OAB: 51277/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
- ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
- ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f761575 proferido nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo (a) servidor (a) RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO, em razão do protocolo
#id:ed5044e
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o inadimplemento dos dois acordos celebrados, designe-se audiência de instrução para verificação da responsabilidade da 2ª Ré.
Registre-se o retorno a fase de conhecimento para fins estatísticos.
PARANAGUA/PR, 01 de novembro de 2021.
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
02ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Processo Nº ATOrd-014XXXX-58.2009.5.09.0322
RECLAMANTE MARCELO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA FIGUEIRA (OAB: 41444/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS LTDA - ME ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
RECLAMADO ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
ADVOGADO JULIANA APARECIDA FERREIRA (OAB: 51277/PR)
RECLAMADO ISRAEL SCHAIDT DOS SANTOS
ADVOGADO VALDEVINO SIMOES PERICO (OAB: 27387/PR)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- MARCELO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f761575 proferido nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo (a) servidor (a) RENATA POLLYANNA
PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO, em razão do protocolo #id:ed5044e
DESPACHO DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o inadimplemento dos dois acordos celebrados, designe-se audiência de instrução para verificação da responsabilidade da 2ª Ré.
Registre-se o retorno a fase de conhecimento para fins estatísticos. PARANAGUA/PR, 01 de novembro de 2021.
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho