Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Proc. n º 69/2010 Homologo, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente, sendo certo que os requeridos sequer chegaram a ser citados. Em consequência, julgo extinto o presente processo de ação Possesssória, autos nº 69/2010, movido por BANCO ITAULEASING S/A contra CLEUZA GOMES DA PAIXÃO-ME e SERGIO TIBURCIO DA PAIXÃO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso, previamente manifestada as fls. 95. Oportunamente, arquivem-se os mesmos com as cautelas de estilo. Custas ?ex-vi legis?. P.R.I. Itapira, 05 de junho de 2012. CARLA KAARI JUÍZA DE DIREITO