Publicação Publicado em 27/08/2020 Número do Diário Eletrônico: 4564 Teor do ato: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE COBRANÇA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANHOS INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL VERBA DEVIDA RECURSOS DESPROVIDOS. Os agentes comunitários de saúde fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao incentivo financeiro federal, previsto nas sucessivas Portarias emitidas pelo Ministério da Saúde e, atualmente, na Lei Federal n° 12.994, de 17/06/2014. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..