Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013
Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi negado provimento aos recursos interpostos, mantendo-se a sentença de improcedência da ação, anote-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se.
Advogados(s): Joao Rodrigues Jardim (OAB 33616/SP), Douglas Teixeira Penna (OAB 43038/SP)