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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.12.0029
Manifestação - TJMS - Ação Restabelecimento - Procedimento Comum Cível - contra Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE NAVIRAÍ-MS
Autos: 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, manifestar-se e requerer o que segue:
Às fls. 137-142, em 24.04.2019, Vossa Excelência em Decisão Interlocutória, determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 00.000,00por dia de atraso e crime de desobediência.
Às fls. 147, por intermédio do extrato de leitura do malote digital, a intimação (leitura) ocorreu em 22.05.2019.
Às fls. 206, o INSS junta ofício informando que o cumprimento da medida judicial se deu em 01.09.2019 (DIP), portanto, 71 (setenta e um) dias após à determinação judicial.
Neste passo, a multa a ser aplicada ao INSS em favor do autor pelo atraso no restabelecimento do benefício, é de R$ 00.000,00, o que corresponde a 71 dias x 500,00 por dia de atraso = R$ 00.000,00.
Isto posto, requer a Vossa Excelência, seja o INSS intimado a efetuar o pagamento, caso outro não seja o entendimento deste r. Juízo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Naviraí-MS, 04 de dezembro de 2019.
assinatura digital
Nome
00.000 OAB/UF