Campinas
Criminal
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILLA NEGRI PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0006/2021
Processo 1500473-19.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CALEBE DA SILVA SANTOS -Vistos. Cumpra-se o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento das reprimendas aplicadas, comunique-se o DEECRIM de Campinas. Serve esta decisão de ofício, instruído com cópia do acórdão. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância. Intime-se. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 1º Grupo (2ª Câmara Direito Criminal)
Intimação de Acórdão
Nº 1500473-19.2020.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: CALEBE DA SILVA SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Francisco Orlando - por v.u., deram provimento parcial ao
recurso para estipular o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mantida no mais a sentença. - Advs: Alan Eduardo Conceição de Alencar (OAB: 360062/SP) - Paulo Roberto Pereira (OAB: 365153/SP) - 2º Andar