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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053
Petição (Outras) - TJSP - Ação Benefícios em Espécie - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA CAPITAL.
Autos do Processo n.0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, por seu advogado e procurador que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO em epígrafe, promovida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , tendo em vista o r. despacho de fls., vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito da conclusão favorável do laudo pericial, nos seguintes termos.
A ação procede.
Segundo a conclusão pericial elaborada pelo ilustre perito oficial deste louvado Juízo Dr. Nome Ricciaralli, CRMNúmero de inscrição, fls.47/54. o binômio nexo causal incapacidade parcial e definitiva decorrente do acidente de trabalho, restaram devidamente caracterizados.
Com efeito, determina o artigo 86, da Lei n°8.213/91: " Art. 86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ."
-RÉPLICA:
Com relação a tese da autarquia, referente a eventual suspensão de benefício durante o período em que o trabalhador acidentado tenha recebido renda não procede, em razão do tema repetitivo, ter sido decidicio pelo STJ tema 00.000 OAB/UF.
No que concerne a data do início da implantação do auxílio-acidente 50%, deve ser observada a Lei 8213/91, artigo 86, §, 2°, que no caso em tela, a data do início DCB28/05/2020 , fl.68.
A incidência da correção monetária o STF recentemente através do voto de Relatoria do Min. Alexandre de Moraes, RE. Adis. 4357 e 4425), decidiu por votação unânime, pela inconstitucionalidade da incidência da Taxa Referencial, Lei 11960/2009, artigo 5°, como fator de correção, devendo prevalecer a incidência do IPCA-E.
Verba honorária sucumbêncial, por tratar-se de obrigação ilíquida , deve incidir o artigo 85, §s, 2°, I a III, c.c. §,3°, I, CPC/15, de 20% (vinte por cento), sobre o valor total e atualizado da condenação.
-DOS PEDIDOS:
Diante de todo o exposto, requer se digne Vossa Excelência, receber a presente manifestação, para que verificando a existência de incapacidade que enseja no dispêndio de maior esforço no desempenho da atividade laboral, requer a procedência da ação, condenando o Instituto Réu ao pagamento do auxílio-acidente 50%, a partir do dia imediatamente posterior a cessação do auxílio-doença acidentário, DCB28/05/2020 , fls.68, Lei 8213/91, acrescido do abono anual, artigo 40, Lei 8213/91, e verba honorária sucumbêncial de 20% , sobre o valor atualizado da condenação, artigo 85, §, 3°, I, CPC/15, valores corrigidos com juros de mora desde a citação válida, de forma decrescente, além da correção monetária, atualizada pelo índice do IPCA-E, segundo recentes posicionamentos do STF, por ser medida da mais lídima e
cristalina JUSTIÇA!
São Paulo, 13 de novembro de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF