Corregedoria
Secretaria-geral da Corregedoria
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do Df
7ª Vara da Fazenda Pública do Df
Certidão
N. 000XXXX-15.2012.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PROCON DF - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG66493 - ANTONIO CHAVES ABDALLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: cju.faz5a8@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 000XXXX-15.2012.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PROCON DF - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Polo passivo: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2020 13:47:16. CARLOS LEONARDO BRAGA DA SILVA Servidor Geral