Caderno2-entrânciafinal
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8002959-86.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Nice Nunes Ferreira Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:0051807/BA) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:0051805/BA) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:0049133/BA) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:0052056/BA) Advogado: Marcos Alan Da Hora Brito (OAB:0051950/BA) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:0051816/BA) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:0051801/BA) Reu: Bahia Secretaria De Saúde Do Estado
Despacho: Processo digital nº 8002959-86.2020.8.05.0001
AUTOR: MARIA NICE NUNES FERREIRA RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar quantia certa por meio de PRV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos. Salvador, 18 de fevereiro de 2021
Josevando Souza Andrade Juiz de Direito (assinatura digital)
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