Secretaria Judiciária - Seju
3ª Turma Cível
Pauta de Julgamento
13ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - 3TCV
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados, e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 07 de outubro de 2020 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), realizar-se-á a 13ª Sessão Ordinária por Videoconferência - 3TCV, na Plataforma Emergencial para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Artigo 2º da Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente.
Consoante o disposto no Artigo 4º, §3º, da mencionada Portaria Conjunta, as "audiências e sessões de julgamento serão públicas a qualquer expectador, mediante cadastro prévio, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, mas todas serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal".
O cadastro prévio para acompanhamento do julgamento, bem como para realização de Sustentação Oral, deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos eletrônicos, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS) antes da abertura da Sessão, onde deverá ser indicado e-mail para envio de convite pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex (artigo 12, §3º).
Na hipótese de o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Advogado ou o Procurador desejar compartilhar documento (s) no momento da sustentação oral, tal procedimento não será feito no CISCO WEBEX, mas mediante prévia juntada no recurso em tramitação no PJe.
Decisão
N. 0706268-62.2020.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. A: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE SA Adv(s).: GO5563900 - LUIZ HENRIQUE VIEIRA. R: EDUARDO GONCALVES KIRMSE BATISTA. Rep(s).: FERNANDO GUILHERME BATISTA. Trata-se de embargos de declaração interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE aduzindo omissão no acórdão (ID 19083296), que, nos autos do agravo de instrumento ajuizado em face de EDUARDO GONÇALVES KIRMSE BATISTA. Na petição (ID 19180162), a embargante SUL AMÉRCIA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE requer a desistência do recurso. É o relatório do necessário. DECIDO. No que tange ao pedido de desistência do recurso da embargante SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, conforme disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente detém a faculdade de desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, como se vê: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Destarte, considerando a faculdade conferida ao recorrente e tendo em vista a existência de poderes específicos para tanto outorgados ao advogado subscritor do pedido de desistência, a sua homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil e do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, HOMOLOGO o pedido de desistência da apelação interposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para que produza seus efeitos. Publique-se. Intimem-se.