Remetido ao DJE Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes. Advogados(s): Marco Fabio Campos Junior (OAB 346024/SP)
Decisão Vistos. Ressalvado o entendimento anterior deste Juízo, considerando-se a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação nos presentes autos. Tendo em vista que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, cite-se a parte requerida, ficando facultada a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de cinco dias. Fica autorizado à serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, esta deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, a se iniciar da intimação da presente decisão, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Cite-se e intimem-se as partes.