Vara Federal Única de Itaperuna
Boletim: 2021500861
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000861-92.2020.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO(A): RODRIGO REIFF BOTELHO
AUTOR: RINALDO PIMENTEL MOTA
ADVOGADO: RJ156735 - TIAGO BROWNE FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: NARA LEVY
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
No caso presente, a parte autora solicitou realização de perícia especializada. Ocorre que, atualmente, não temos peritos da especialidade requerida cadastrados atuantes na Vara. Em casos como o presente, este
Juízo tem optado por realizar a perícia com profissional habilitado na especialidade de clínica medica e/ou
medicina do trabalho, que detém conhecimento para analisar o caso em questão.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, para informar se coaduna com a solução
adotada por este Juízo.
Caso a parte autora não concorde com a indicação de perito de tal especialidade e entenda pela
imprescindibilidade do perito especialista, considerando que o ônus probatório, a princípio, recai sobre a
parte autora e que este Juízo - como já dito - não tem como nomear perito da especialidade requerida por absoluta impossibilidade diante da inexistência de perito cadastrado disponível nesta localidade, a única
solução possível será suspender o feito até que surja perito cadastrado.
Portanto, na hipótese da parte autora não concordar ou se quedar inerte, suspenda-se o feito por 90 dias,
renovando-se o prazo sucessivamente até que haja o cadastramento de perito na especialidade requerida.
Caso a resposta seja afirmativa, ou seja, caso haja concordância expressa da parte autora, PROSSIGA-SE
NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO:
• Proceda a Secretaria à nomeação de perito(a), validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria. Desde já, fixo os seus honorários em R$ 200,00
(duzentos reais), nos termos do art. 39 da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
• Designe-se a Secretaria, oportunamente, dia e horário para a realização do exame médico pericial,
devendo para tanto, observar a ordem cronológica de distribuição dos feitos. A ela poderão comparecer os assistentes técnicos das partes, para apresentação de quesitos. Saliento que o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 30 (trinta) dias seguintes à realização da perícia. O(A) Senhor(a)
Perito(a) deverá apresentar, se for o caso, suas escusas ao exercício do "munus" público, nos quinze dias
seguintes à ciência de sua nomeação.
ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade, do C.P.F., bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial
implicará em julgamento em seu desfavor.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, a mesma deverá ser comprovada documentalmente no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente aos quesitos que se seguem:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo:
b) Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a):
b) Estado civil:
c) Sexo:
d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc):
e) Data de nascimento:
f) Escolaridade:
g) Formação técnico-profissional:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame:
b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):
c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA
a) Profissão declarada:
b) Tempo de profissão:
c) Atividade declarada como exercida:
d) Tempo de atividade:
e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
f) Experiência laboral anterior:
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
V- CONSIDERAÇÃOES MÉDICO-PERICIAIS
a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?
b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica
comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?
c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de
sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?
d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza
permanente ou temporária? Parcial ou total?
f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou
agente nocivo causador.
g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato,
com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho
doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária?
i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)?
(Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)
j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)
k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou
agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)
l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício
administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está
apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional
(readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral.
n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?
p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a
exercer seu trabalho ou atividade habitual?
q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de
outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestirse? A partir de quando? Justifique.
r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget
(osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?
s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
• Com a entrega do laudo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo,
bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Fica a parte autora ciente de
que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que
eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos; cite-se o réu para apresentação de sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá o réu se
manifestar desde logo sobre a possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial, ciente de que o
procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 10.259/01).
• Após manifestação das partes acerca do laudo pericial, não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG.
• Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10
(dez) dias.
• A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
• Em seguida, venham conclusos.
À secretaria para:
a) Intimar a parte autora e designar perícia/suspender autos (conforme o caso);
b) Juntado o laudo:
• dar vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias;
• citar o réu para responder no prazo de 30 (trinta) dias.
c) Havendo pedido de esclarecimentos, intimar o(a) perito(a) para complementar o laudo (prazo: 10 dias)
d) Não havendo pedido de esclarecimentos ou após a resposta do(a) perito(a) ao item anterior, solicitar o
pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG;
e) Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
f) Sendo verificado que a parte é incapaz, dar vista ao Ministério Público Federal.
g) Nada mais havendo, conclusos para sentença.