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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0428
Petição Inicial - TJSP - Ação Desobediência a Decisão Judicial sobre Perda ou Suspensão de Direitos - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2a VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PAULÍNIA/SP
Autos n° 0000000-00.0000.0.00.0000
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra Nome (qualificado às fls. 07/08) pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
Consta do incluso inquérito policial, que em 28 de março de 2020 e em 29 de março de 2020, o primeiro no período da noite e no outro dia por volta das 10h20, no interior da residência situada na Endereço, Alto de Pinheiros, nesta cidade, o denunciado descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, previstas na Lei n° 11.340/06.
Segundo o apurado, o denunciado é filho de Nome e irmão de Nome , e em favor das ofendidas foi deferida medida protetiva de urgência nos autos n° 1501535-03.2019.8.26.0428, 1a Vara
Judicial de Paulínia, em 03 de dezembro de 2019 (fls. 05/06), que determinou o afastamento do denunciado do lar comum, o proibia de aproximar-se da vítima e de seus familiares, devendo manter pelo menos 200 metros de distância. Em 04 de dezembro de 2019, ele teve ciência da determinação judicial, por meio do Sr. Oficial de Justiça, que o intimou (fls. 21 daqueles autos).
Na noite de 28 de março de 2020, o denunciado invadiu a residência das vítimas, sendo os fatos comunicados à Autoridade Policial, que lavrou o RDO n°655/20, descumprindo a determinação judicial.
Não satisfeito, no dia seguinte, pela manhã, ele retornou à residência das ofendidas e passou a gritar pedindo dinheiro. Houve discussão e Nome acionou a Guarda Municipal .
Os agentes dirigiram-se ao local e encontraram o denunciado no interior da residência das ofendidas.
Ele foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia. Perante a Autoridade Policial decidiu permanecer em silêncio e se manifestar somente em Juízo (fls. 07/08).
Pelas razões expostas, denuncio Nome como incurso no artigo 24-A, da Lei n° 11.340/06 por duas vezes, e requeiro recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação em 10 dias, seguindo- se então o procedimento sumário do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas.
Rol:
Vítima:
Nome - fls. 04. Testemunhas:
GM- Nome, - fls. 02; GM- Nome - fls. 03.
Paulínia, data do protocolo digital.
Nome
Promotora de Justiça
Nome Analista Jurídica
Autos n° 0000000-00.0000.0.00.0000
MM. Juíza:
Ofereço denúncia em separado em três laudas.
Deixo de oferecer proposta de transação penal e de suspensão condicional do processo por se tratar de crime cometido com violência doméstica contra mulher.
Requeiro a juntada da folha de antecedentes criminais do denunciado, bem como das certidões referentes às anotações encontradas.
Por fim, requeiro junte-se aos autos o RDO n°655/20, comunicado pela vítima a fls.04.
Paulínia, data do protocolo digital.
Nome
Promotora de Justiça
Nome
Analista Jurídica