Termo de Remessa à Defensoria Pública
Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Defensoria Pública de Segunda Instância para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, cargo, lavrei e subscrevi a presente em 13 de julho de 2020.
Publicação
Publicado em 13/07/2020
Número do Diário Eletrônico: 4533
Teor do ato: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CIRURGIA ORTOPÉDICA PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE OBRIGAM O ENTE MUNICIPAL A REALIZAR A CIRURGIA INCLUSÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A Fazenda Pública tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo risco de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o o Município a custear a realização do procedimento cirúrgico. 2. Acolhe-se o pedido de manutenção do Estado no polo passivo da demanda, pois a responsabilidade dos entes públicos na prestação de serviços de atendimento à saúde da população, nos termos dos arts. 30, VII, e 196, ambos da CF, é solidária. 3. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..