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Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Processo Nº ATSum- 000XXXX-61.2020.5.17.0101
RECLAMANTE ADINEI GALDINO MENDES
ADVOGADO DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL(OAB: 20428/ES)
RECLAMADO FRIGORIFICO UNIÃO LTDA
ADVOGADO MARIELE ZOPPI XAVIER(OAB: 15487/ES)
RECLAMADO FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA
ADVOGADO FABRICIO ALVES MACHADO(OAB: 21206/ES)
PERITO ALCIDES ALBERTO MACHADO DE REZENDE
PERITO ROSIMERE DA SILVA CORADELLO BRAGA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc80eb
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se, para os devidos efeitos legais, os cálculos de ID2eacfdf e ss. elaborados pela Perita do Juízo, reputando-os ajustados ao título exequendo.
Fixa-se o crédito trabalhista líquido em R$10.037,82.
Honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no valor de R$519,09 e ao patrono do reclamado, no valor de R$316,83. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$500,00, considerando o trabalho realizado pela perita, sua complexidade, o tempo necessário para a elaboração do laudo e a capacitação técnica necessária para o mister.
Débito previdenciário no valor de R$384,90, já descontada de seu crédito a parte devida pelo autor, cabendo às reclamadas o recolhimento do todo, observando-se o disposto no art. 1º da Recomendação TRT.17ª SECOR n. 03/2017.
Custas processuais de R$200,00.
Dessa forma, fixa-se a condenação total em R$11.641,81, atualizados até 31/05/2022.
Dispensa-se a ciência da União, ante o teor do Ofício-Circular n. 001/2014 - PF/PGF/AGU/ES.
O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento. Considerando o depósito existente nos autos (conta judicial n.
1306.042.01508215-8, no valor atual de R$2.337,22 - cf. SIF), deverão as reclamadas pagar, em quarenta e oito horas, o remanescente devido (preferencialmente na conta judicial n.
1306.042.01508215-8), ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Alerta-se, desde já, que, em caso de não pagamento ou garantia da execução no prazo legal, este Juízo, no prazo de quarenta e cinco dias contados a partir da ciência desta decisão, procederá à inclusão do nome das demandadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e na SERASA, conforme dispõe o art. 883-A da CLT.
Inicie-se a execução trabalhista definitiva.
Decorrendo o prazo legal sem pagamento, façam-se estes autos conclusos para outras deliberações sobre o prosseguimento desta execução.
Cientes as partes, por seus advogados, pelo DEJT.
VENDA N IMIGRANTE/ES, 23 de junho de 2022.
PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Processo Nº ATSum-000XXXX-61.2020.5.17.0101
RECLAMANTE ADINEI GALDINO MENDES
ADVOGADO DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL (OAB: 20428/ES)
RECLAMADO FRIGORIFICO UNIÃO LTDA
ADVOGADO MARIELE ZOPPI XAVIER (OAB: 15487/ES)
RECLAMADO FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA
ADVOGADO FABRICIO ALVES MACHADO (OAB: 21206/ES)
PERITO ALCIDES ALBERTO MACHADO DE REZENDE
PERITO ROSIMERE DA SILVA CORADELLO BRAGA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO - DEJT
Fica (m) o (s) advogado (s) da parte RECLAMANTE intimado (s) para:
• Tomar ciência dos cálculos de liquidação elaborados pela perita -
Id 05b4b30 e seguintes -, para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT).
VENDA N IMIGRANTE/ES, 06 de junho de 2022.
SOLANGE BARROS LITTIG
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Processo Nº ATSum-000XXXX-61.2020.5.17.0101
RECLAMANTE ADINEI GALDINO MENDES
ADVOGADO DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL (OAB: 20428/ES)
RECLAMADO FRIGORIFICO UNIÃO LTDA
ADVOGADO MARIELE ZOPPI XAVIER (OAB: 15487/ES)
RECLAMADO FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA
ADVOGADO FABRICIO ALVES MACHADO (OAB: 21206/ES)
PERITO ALCIDES ALBERTO MACHADO DE REZENDE
PERITO ROSIMERE DA SILVA CORADELLO BRAGA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
INTIMAÇÃO - DEJT
Fica (m) o (s) advogado (s) da parte RECLAMADA intimado (s) para:
• Tomar ciência dos cálculos de liquidação elaborados pela perita -
Id 05b4b30 e seguintes -, para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT).
VENDA N IMIGRANTE/ES, 06 de junho de 2022.
SOLANGE BARROS LITTIG
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Processo Nº ATSum-000XXXX-61.2020.5.17.0101
RECLAMANTE ADINEI GALDINO MENDES
ADVOGADO DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL (OAB: 20428/ES)
RECLAMADO FRIGORIFICO UNIÃO LTDA
ADVOGADO MARIELE ZOPPI XAVIER (OAB: 15487/ES)
RECLAMADO FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA
ADVOGADO FABRICIO ALVES MACHADO (OAB: 21206/ES)
PERITO ALCIDES ALBERTO MACHADO DE REZENDE
PERITO ROSIMERE DA SILVA CORADELLO BRAGA
Intimado (s)/Citado (s):
- FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
INTIMAÇÃO - DEJT
Fica (m) o (s) advogado (s) da parte RECLAMADA intimado (s) para:
• Tomar ciência dos cálculos de liquidação elaborados pela perita -
Id 05b4b30 e seguintes -, para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º, da CLT).
VENDA N IMIGRANTE/ES, 06 de junho de 2022.
SOLANGE BARROS LITTIG
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Processo Nº ATSum- 000XXXX-61.2020.5.17.0101
RECLAMANTE ADINEI GALDINO MENDES
ADVOGADO DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL(OAB: 20428/ES)
RECLAMADO FRIGORIFICO UNIÃO LTDA
ADVOGADO MARIELE ZOPPI XAVIER(OAB: 15487/ES)
RECLAMADO FRIGOFAL FRIGORIFICO FALQUETO LTDA
ADVOGADO FABRICIO ALVES MACHADO(OAB: 21206/ES)
PERITO ALCIDES ALBERTO MACHADO DE REZENDE
PERITO ROSIMERE DA SILVA CORADELLO BRAGA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae63db proferido nos autos.
DESPACHO
Pela via eletrônica, intime-se novamente a perita do Juízo, Srª ROSIMERE DA SILVA CORADELLO, para ciência de sua nomeação neste feito, nos termos do despacho ID. 9d196ba. Cientes as partes, por seus advogados, pelo DEJT.
Digitado por Viviani Deorce Benedito Lima, Técnico Judiciário. VENDA N IMIGRANTE/ES, 09 de maio de 2022.
PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA
Juiz do Trabalho Titular