Tribunal de Justiça
segunda Câmara de Direito Comercial
Edital de Julgamento
130 - Nº: 4034256-91.2019.8.24.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Lages / 4ª Vara Cível
Agravante: Maria da Glória D avila Fernandes
Advogada: Danielle Costa Pereira (OAB: 30790/SC)
Agravado: Comércio de Calçados Polmann Ltda
Advogada: Daniela Tealdi Ghiggi (OAB: 27549/SC)
Relatora: Desembargadora Janice Ubialli
Tribunal de Justiça
quarta Câmara de Direito Comercial
Edital de Publicação de Despachos
Agravo de Instrumento n. 4034256-91.2019.8.24.0000
Relator: Desembargadora Janice Ubialli
Agravante : Maria da Glória D avila Fernandes
Advogada : Danielle Costa Pereira (30790/SC)
Agravado : Comércio de Calçados Polmann Ltda
Advogada : Daniela Tealdi Ghiggi (27549/SC)
DESPACHO
Intime-se a agravada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos juntados pela agravante às p. 55-93. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Tribunal de Justiça
quarta Câmara de Direito Comercial
Edital de Publicação de Despachos
Agravo de Instrumento n. 4034256-91.2019.8.24.0000
Relator: Desembargadora Janice Ubialli
Agravante : Maria da Glória D avila Fernandes
Advogada : Danielle Costa Pereira (30790/SC)
Agravado : Comércio de Calçados Polmann Ltda
Advogada : Daniela Tealdi Ghiggi (27549/SC)
DESPACHO
Intime-se a apelante para, em 10 dias, comprovar seus rendimentos dos três últimos meses por meio do contracheque, apresentar a última declaração do imposto de renda ou comprovante de sua isenção, certidões do Detran e do cartório de registro de imóveis de sua residência (art. 99, § 2º, do CPC). Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos..
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quarta Câmara de Direito Comercial
Edital de Publicação de Despachos
Agravo de Instrumento n. 4034256-91.2019.8.24.0000
Relator: Desembargadora Janice Ubialli
Agravante : Maria da Glória D avila Fernandes
Advogada : Danielle Costa Pereira (30790/SC)
Agravado : Comércio de Calçados Polmann LTDA
Advogada : Daniela Tealdi Ghiggi (27549/SC)
DESPACHO
Dessarte, com fundamento no art. 300, caput, c/c os arts. 98, § 5º, e 1.019, I, do CPC, concedo a antecipação da tutela recursal para deferir o pedido da gratuidade da justiça ao agravante até o julgamento definitivo do recurso pela Câmara. Na forma do art. 1.019, II, do CPC, intime-se a parte agravada para que, querendo, responda no prazo de
15 dias. Comunique-se ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se.