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Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1032/2020
Processo 1000569-68.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços Ltda. - Via Varejo S/A - Vistos. Nos termos do § 2º artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP)
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Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0993/2020
Processo 1000569-68.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços LTDA. - Via Varejo SA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços LTDA. em face de Via Varejo SA, e assim o faço com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a requerida na restituição da quantia de R$ 1.899,00 (mil, oitocentos e noventa e nove reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de um por cento ao mês desde a citação. Sucumbente a requerida, condeno ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fico em dez por cento sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, dispensado o registro na forma do artigo 72, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2020
Processo 1000569-68.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços Ltda. - Via Varejo S/A - Vistos. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação deste despacho (art. 357, § 4º, do NCPC), quais provas pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal as partes devem indicar, nesse prazo, os nomes e endereços das testemunhas, cuja oitiva pretendem, observando-se que cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme disposto no artigo 455, caput, do NCPC. Ficam as partes advertidas que
somente serão ouvidas três testemunhas por fato litigioso (art. 450, NCPC). No ensejo, anoto que não há que se falar em depoimento pessoal de pessoa jurídica através de seu representante legal uma vez que esse meio de prova busca a obtenção da confissão da parte, revelando-se desnecessária sua produção quando o representante legal não pode confessar em nome da pessoa jurídica. Consoante adverte o professor Cândido Rangel Dinamarco: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Em igual prazo as partes poderão fazer prova documental de suas alegações para permitir o julgamento antecipado da lide; advirtam-se que a juntada de qualquer novo documento que não se refira a fatos supervenientes será indeferida em atenção ao princípio da concentração dos atos processuais, segundo o qual a produção dessa modalidade de prova somente é cabível se acompanhar a inicial ou a contestação. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência/perícia ou prolação de sentença. Intimem-se. -ADV: PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2020
Processo 1000569-68.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços Ltda. - Via Varejo S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprove o requerido o recolhimento da taxa referente ao mandato e substabelecimento juntados. Por fim, pedese a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). De igual modo, os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas dadas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP)