Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2020
Processo 0021497-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1044148-17.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Usucapião Especial (Constitucional) - Fábio Bom Aggio - Maria Jussara Bezerra da Penha - Embora seja possível ao credor exigir o pagamento da verba honorária fixada em sentença, há condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos principais à ora executada. É ônus do exequente comprovar a alteração da situação financeira que ensejou a concessão da benesse, o que não ocorreu no presente caso. Destarte, diante da manutenção da gratuidade anteriormente deferida à parte executada, não subsiste interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa. P. R. I. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP)
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0021497-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1044148-17.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Usucapião Especial (Constitucional) - Fábio Bom Aggio - Maria Jussara Bezerra da Penha - Vistos. Ciência da interposição do agravo. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. - ADV: NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP), ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0021497-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1044148-17.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial (Constitucional) - Fábio Bom Aggio - Maria Jussara Bezerra da Penha - Vistos. Inicialmente, passo a analisar o pedido de revogação da gratuidade de justiça anteriormente concedida à ora executada. Analisando os documentos de fls. 31/43, verifico que a cópia da carteira de trabalho e previdência de fls. 34/36 atesta que houve o rompimento do vínculo empregatício em 2013, em momento anterior à propositura da ação de usucapião. Aliado a tal fato, o demonstrativo de gastos de fls. 31/33 e a declaração anual do imposto de renda de fls. 37/43 não são aptos a demonstrar a atual e real situação financeira a ensejar a revogação da benesse. Destarte, indefiro o pedido. No mais, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de 15 dias, demonstrativo do débito atualizado, observado o art. 524 do CPC, inclusive com a indicação do valor das custas e com o recolhimento das despesas da penhora eletrônica. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), NELSON FERREIRA GOMES (OAB 102775/SP), ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP)