RESP - Despacho - Retorno da turma_manutenção admitido (Manutenção) III. Pelo exposto, mantida a decisão divergente pela D. Turma Julgadora, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal, combinado com o art. 1.030, V, "c", do CPC. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.