Tribunal de Justiça
Seção VII
Contra a Mulher
2º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Relação Nº 0182/2020
ADV: ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/ PA) - Processo 0657627-24.2020.8.04.0001 - Petição Cível -Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Neila de Fátima de Carvalho Silva - Ademais, ressalte-se que as custas recursais serão regularmente ressarcidas pela parte adversa caso provido o recurso inominado interposto. Amparado nestas razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. Concedo à parte recorrente prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação de pagamento de custas e preparo, nos temos do Enunciado n. 115 do FONAJE. ENUNCIADO 115 Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro São Paulo/SP). Incabível o parcelamento de custas e preparo, nos termos do Enunciado n. 80 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça
Seção VII
Juizado da Infância e Juventude Cível
Relação Nº 0148/2020
ADV: ANTÔNIO CARLOS GAMA ALVES (OAB 16215/ PA) - Processo 0657627-24.2020.8.04.0001 - Petição Cível -Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Neila de Fátima de Carvalho Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.