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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0650
Petição Inicial - TJSP - Ação Abertura de Inventário - Inventário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS - ESTADO DE SÃO PAULO
Tramitação prioritária (Idoso)
Nome, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG de n. 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço-365, por intermédio de seu advogado infra-assinado, ut instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO
com fundamento nos artigos 610 e 616, inciso II do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
I. DO AUTOR DA HERANÇA
Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito (documento anexo aos autos), em data de 10/01/2019, às 10 Horas da manhã, faleceu na cidade de Campinas/SP, no Hospital Vera Cruza, ab intestato , o Sr. Nome, brasileiro, aposentado, nascido aos 02 de agosto de 1941, portador da cédula de identidade RG n. 00000-00, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço-365, deixando herdeiros seus três filhos, conforme comprovam certidões de nascimento e casamento (documentos em anexo) e 50% (cinquenta por cento) dos bens do casal a serem inventariados.
II. DA VIÚVA MEEIRA
O falecido era casado com Nome, brasileira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG de n. 00000-00-X SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereço-365, em Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão de casamento (documento em anexo).
Como eram casados no Regime de Comunhão Universal de Bens, tem o cônjuge sobrevivente, direito a meação.
Deve, pois ser inventariado o patrimônio do casal, extraindo- se a meação respectiva.
III. DO INVENTARIANTE
Conforme Certidão de Interdição em anexo, o cônjuge superveniente, Sra. Nome, meeira, foi interditada em decorrência de sequelas de um acidente vascular cerebral, ao qual resultou na sua absoluta incapacidade, razão pela qual atualmente quem encontra-se na administração dos bens é o seu filho caçula, Nome, ao qual requer, desde logo, a sua nomeação como inventariante.
Cumpre salientar que os demais consentem e concordam com a noemação do Sr. Nomecomo inventariante na presente demanda judicial.
IV. DOS HERDEIROS
O falecido era casado com a Senhora Nome, sendo que desta união advieram três filhos, todos integrantes do rol de herdeiros abaixo relacionado:
Nome, brasileiro, analista de T.I., casado sob o
regime de separação total de bens com a Sra. Victória Botechia Brasca, certidão de casamento em anexo, portador da cédula de identidade RG de n. 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o n.
000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço-721;
Nome, brasileira, relações públicas, solteira,
portadora da cédula de identidade RG de n. 00000-00e inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Endereço;
Nome, brasileiro, relações públicas, solteiro,
portador da cédula de identidade RG de n. 00000-00e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço-365.
V. DA DESCRIÇÃO DOS BENS
O falecido deixou o seguinte bem:
Um imóvel individualizado como um Endereço, Valinhos/SP, conforme certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR anexo aos autos, imóvel este que conta com o terreno total de 6.817,50 metros quadrados, sem nenhuma área construída e sem inscrição registrada na municipalidade de Valinhos, em virtude do seu registro no INCRA.
Considerando que trata-se de um imóvel rural com tamanho de 6.817,50 metros quadrados, tamanho inferior à 1 hectrare de terra, ou seja, 10.000,00 metros quadrados de terras, o valor venal calculado através do Instituo de Economia Agrícola, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo foi calculado na proporção de 1 hectrare de terra, ou seja, 10.000,00 metros quadrados, o tamanho mínimo estabelecido para o referido cálculo.
Valor Venal Total - R$ 00.000,00.
Meação - R$ 00.000,00.
VI. DOS PEDIDOS
ISTO POSTO requer:
a. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em razão da
hipossuficiência dos herdeiros, com base na Lei 1.060/50, por se declararem incapazes de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de seus famíliares, declarações em anexo.
b. A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante
o requerente e cônjuge DANIEL CARLOS BRASCA. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações.
c. A isenção de quaisquer cominações legais em razão de não ter
procedido anteriormente na forma do Art. 611 do CPC.
d. A PROCEDÊNCIA do pedido para que, após regular
processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a ser apresentado em momento oportuno nos autos;
e. Por fim, que seja oficiado à repartições públicas para os fins
fiscais.
Atribui-se à presente causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede e espera o deferimento.
Valinhos, 21 de maio de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF