Tribunal de Justiça
Comarcas de Entrância Especial
16ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIEL CAVALIN DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2020
Processo 0805886-70.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exectdo: Maurício Picarelli
ADV: ALIR TERRA LIMA NERY (OAB 3046/MS)
ADV: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS)
ADV: MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB 23509/MS)
I. Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes. II. Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). III. Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º). IV. Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo. V. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC. VI. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.