I - JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA
Vice-presidência do TJAC
Acórdão n.: 31.200
Classe: Apelação n. 0012867-62.2016.8.01.0001
Foro de Origem: Rio Branco
Órgão: Câmara Criminal
Relator: Des. Pedro Ranzi
Revisor: Des. Elcio Mendes
Apelante: José Silva Barbosa
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC)
Apelado: Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Dayan Moreira Albuquerque
Assunto: Direito Penal
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE E COM A RECUSA DA RESTITUIÇÃO AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O delito de apropriação indébita qualificada resta consumado com a inversão do título da posse e com a recusa da sua restituição ao seu legítimo proprietário.
2. Na espécie, o réu consumou o crime a partir do momento em que recebeu a quantia dos clientes da empresa e deixou de repassá-las à respectiva proprietária, ainda que esta tenha buscado o seu ressarcimento de maneira amigável. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0012867-62.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco – Acre, 30 de junho de 2020.
IV - ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO – 13.05.2020
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte, nesta cidade de Rio Branco, reuniram-se, às 10h35min, em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, em ambiente virtual, utilizando-se do SAJ/SG5WEB (remoto) e aplicativo de vídeoconferência, via internet, com a participação dos Membros que compõem o Pleno Administrativo: Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, Elcio Mendes e Luís Camolez. Ausente, justificadamente, o Desembargador Samoel Evangelista
Instalada a sessão, foi aprovada a ata anterior, sem impugnação.
Câmara Criminal do TJAC
0012867-62.2016.8.01.0001 - Apelação Criminal. Apelante: José Silva Barbosa. D. Público: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC). Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Dayan Moreira Albuquerque. Relator (a): Pedro Ranzi. Tipo de distribuição: Sorteio.