Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº 69113/2017 - AgInt no REsp 1385668
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Conhecido o recurso de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 69113/2017 - AgInt no REsp 1385668
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