Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Sentença nº 723/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 255 às Fls. 283: Ante a notícia do integral pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO , o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor da Municipalidade dos valores depositados â título de sucumbência.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I