Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 463/2013 registrada em 20/03/2013 no livro nº 183 às Fls. 49: Vistos.
F. 350. Defiro o levantamento pretendido. E. guia.
Diante da satisfação do pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Proceda-se o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. ( f. 303).
Havendo custas em aberto, venha pelo executado o recolhimento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. CALCULO DE CUSTAS FINAIS: R$ 96,85 ? COD. 230-6 ? GUIA GARE ? FICA O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, INTIMADO A EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 96,85
PRAZO: 05 DIAS