Tribunal de Justiça
Seção VIII
Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Capital
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Relação Nº 0271/2020
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0659131-65.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil SA - Verifico que o pagamento de fls. 308/312 foi efetuado dentro do prazo, porém, em montante menor. Intime-se a parte requerida para complementar o saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio. Libere-se o valor incontroverso depositado, mediante alvará, para parte autora na pessoa de seu patrono legalmente constituído. Cumpra-se. Manaus, 18 de novembro de 2020.
Tribunal de Justiça
Seção VIII
Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Capital
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Relação Nº 0245/2020
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0659131-65.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem, INTIME-SE a(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida e atualizada por servidor judicial no valor de R$ 12.722,69(Doze mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), nos termos do art. 523, NCPC. Advertência: na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre o montante apurado, totalizando assim o valor de R$ 13.994,95(Treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.
Tribunal de Justiça
Seção VIII
Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Capital
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Relação Nº 0245/2020
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0659131-65.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem, informo que o EXECUTADO, deverá efetuar, no prazo de 10 (DEZ) dias contados da publicação/recebimento da presente intimação, o total cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, constante na SENTENÇA de fls. 280 prolatada por este Juízo.
Tribunal de Justiça
Seção VIII
Turma Recursal
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Relação Nº 0206/2020
ADV: GRACILENE DA SILVA SOUZA SIERPINSKI (OAB 10693/AM), ADV: EUDA RIBEIRO GUEDES (OAB 14116/AM), ADV: ALEXSON BRITO DE SOUZA (OAB 10702/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0659131-65.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -REQUERENTE: Antonio Tome da Silva Souza - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - considerando que a impugnação do banco embargante fora ratificado pelo embargado, ora autor, quanto ao saque adicional durante a relação contratual, passo a considerar a quantia de R$2.420,00 como valor sacado pelo embargado o qual deverá ser subtraído da soma dos valores descontados pelo banco, qual seja, R$11.466,15, restando um saldo remanescente R$9.046,15(nove mil, quarenta e seis centavos e quinze centavos), a título de dano material. Ante o exposto, ACOLHO os embargos, concedendo efeito infringente ao mesmo para alterar o valor da condenação a título de dano material que passa ser de R$9.046,15(nove mil, quarenta e seis centavos e quinze centavos) mantendo na íntegra os demais termos da r. Sentença de mérito de fls.276/280 destes autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Manaus, 14 de setembro de 2020.
Tribunal de Justiça
Seção VIII
Turma Recursal
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Relação Nº 0198/2020
ADV: ALEXSON BRITO DE SOUZA (OAB 10702/AM), ADV: GRACILENE DA SILVA SOUZA SIERPINSKI (OAB 10693/AM), ADV: EUDA RIBEIRO GUEDES (OAB 14116/AM) - Processo 0659131-65.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -REQUERENTE:AntonioTome da Silva Souza - O Banco embargante afirma que não houve a devida compensação de valores, contudo, o embargado, ora autor, já declarou à fl.23 que fora depositado em sua conta corrente o importe de R$2.070,00(dois mil, setenta reais) decorrente do contrato celebrado com o embargante. Assim, intime-se o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, informar se foi disponibilizado em sua conta-corrente o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), como afirma o Banco embargante. Cumpra-se. Manaus, 25 de agosto de 2020.
Tribunal de Justiça
Seção VIII
Juizados Especiais Cíveis e Criminais -capital
8ª Vara do Juizado Especial Cível
Relação Nº 0178/2020
ADV: GRACILENE DA SILVA SOUZA SIERPINSKI (OAB 10693/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/ CE), ADV: ALEXSON BRITO DE SOUZA (OAB 10702/AM), ADV: EUDA RIBEIRO GUEDES (OAB 14116/AM) - Processo 065913165.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível -Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Antonio Tome da Silva Souza - REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado Antonio Tome da Silva Souza em face de Banco Industrial do Brasil S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 9.545,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, podendo-se incluir valores descontados após o ajuizamento da ação, a ser apurado em execução, com juros (1%) e correção monetária a partir da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas ao empréstimo reclamado, referente ao cartão de crédito consignado, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez). Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Manaus, 03 de agosto de 2020.