Conhecido o recurso de CONSTRUTORA MELIOR LTDA e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 641390/2018 - AgInt no AREsp 85987
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Proclamação Final de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº 641390/2018 - AgInt no AREsp 85987
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