Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2020
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rafael Testoni nesta ação de cobrança ajuizada contra Brasilseg Companhia de Seguros (atual denominação de Companhia de Seguros Aliança do Brasil). Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, também do Código de Processo Civil, porquanto beneficiário da justiça gratuita (fl. 38). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Advogados(s): Jean Carlos Sabino (OAB 26145/SC), Paulo Antonio Muller (OAB 30741/SC)