Desistência de Recurso
Fls. 73/74: Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo.