1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Mero expediente