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Corregedoria
Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - Suajet
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Df
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
3º Juizado Especial Criminal do Brasília
Certidão
N. 071XXXX-90.2020.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS AOCIADOS SSSS. Adv (s).: DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA, DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF12244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF31021 - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. R: BGT - BRASIL GREEN TECHNOLOGIES PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO LTDA. R: FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES. Adv (s).: DF25984 - BRUNO RODRIGUES PENA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 071XXXX-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
SS EXECUTADO: BGT - BRASIL GREEN TECHNOLOGIES PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO LTDA, FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 109261949. Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Assim, nos termos da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos da referida Decisão, decorrido o prazo da intimação sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu § 1º do CPC. Brasília - DF, 26 de novembro de 2021 às 10:17:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral